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Município de Santa Bárbara d'Oeste

Inscrição

Regulamento

Desfile Cívico de Sete de Setembro de Santa Bárbara d’Oeste – ano 2022

1. APRESENTAÇÃO

O Município de Santa Bárbara d’Oeste, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e Secretaria Municipal de Educação, estabelece e divulga as normas o REGULAMENTO DO DESFILE CÍVICO DE SETE DE SETEMBRO DE SANTA BÁRBARA D’OESTE – ANO 2022, que será realizado por este município.

O Sete de Setembro é uma celebração anual, comemorada em todo território nacional por meio de solenidades e atos cívicos que homenageiam o “Dia da Independência” do Brasil. Regulamentado pela Lei Federal nº 5.571 de novembro de 1969, a celebração tem como finalidade explicar o significado do acontecimento, além de exaltar a ideia de pátria e estimular o amor à liberdade, cultura e tradições nacionais, motivando os sentimentos de solidariedade e cidadania como fatores de preservação e fortalecimento da Independência.

Em busca da unidade, organização e padronização do Desfile Cívico de Sete de Setembro de Santa Bárbara d’Oeste – ano 2022, são relacionados neste regulamento os objetivos, prazos, datas e normas que regem a realização do ato cívico. 

2. OBJETIVOS

I. Externar conceitos de civismo, patriotismo e nacionalismo;

II. Relembrar o ato que resultou na Independência do Brasil;

III. Conduzir a mensagem: “Brasil 200 – o futuro dos próximos 200 anos”.

3. DO LOCAL E DATAS

3.1. O Desfile Cívico de Sete de Setembro de Santa Bárbara d’Oeste – ano 2022, acontecerá no dia 7 de setembro de 2022, quarta-feira, das 8 às 12 horas, na Rua Vinte e Um de Abril / Avenida Corifeu de Azevedo Marques, em frente ao Parque Araçariguama.

4. DOS HABILITADOS PARA PARTICIPAR

4.1 Poderão participar do Desfile Cívico de Sete de Setembro de Santa Bárbara d’Oeste – ano 2022:

I. Organizações vinculadas à União, Estado ou Município, tais como:

a) Polícia Militar;

b) Corpo de Bombeiros;

c) Guarda Civil Municipal;

d) Secretarias da Administração Municipal.

Obs.: considerando o vínculo das organizações com a municipalidade, ficam isentas do período de inscrição.

II. Instituições de ensino da Rede Pública Municipal de Santa Bárbara d’Oeste:

a) Escolas Municipais - fundamental I.

Obs.: instituições de ensino da Rede Pública Municipal de Santa Bárbara d’Oeste têm participação garantida independente de ordem cronológica de inscrição.

III. Instituições de ensino vinculadas ao Estado:

a) Escolas Estaduais - fundamental I;

b) Escolas Estaduais - fundamental II;

c) Escolas de ensino médio;

d) Escolas de ensino técnico.

IV. Instituições de ensino particular.

V. Entidades assistenciais e de utilidade pública.

VI. Fundações, institutos, associações e coletivos culturais.

VII. Entidades religiosas. 

5. DA INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO

5.1. As inscrições para participar do Desfile Cívico de Sete de Setembro de Santa Bárbara d’Oeste – ano 2022, serão realizadas por meio do site www.culturasbo.com, no período de 29 de junho, quarta-feira, até às 23h59 do dia 6 de julho, quarta-feira (8 dias corridos).

5.2. Para validar a inscrição, é obrigatório o preenchimento de todos os campos relacionados.

6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E PARTICIPAÇÃO

6.1. Fica estabelecido que participarão do Desfile Cívico de Sete de Setembro de Santa Bárbara d’Oeste – ano 2022, o limite máximo de 45 (quarenta e cinco) agremiações, de acordo com o período de realização, fixado em 4 horas, das 8 às 12 horas do dia 7 de setembro de 2022, quarta-feira, considerando a saúde e o bem-estar dos participantes.

6.2. Será considerado como critério de seleção a inscrição em ordem cronológica, priorizando a disposição dos participantes de acordo com a relação do item 4 – DOS HABILITADOS PARA PARTICIPAR.

6.3. Após atingir o limite de 45 (quarenta e cinco) participantes, será criada uma lista de suplentes, caso haja eventuais desistências, obedecendo os critérios de seleção e participação.

6.4. Participantes que não preencherem corretamente o formulário de participação serão desclassificados da seleção.

7. DOS PARTICIPANTES

7.1. Encerrado o prazo de inscrição, será divulgado no dia 8 de julho de 2022, sexta-feira, os habilitados para participar do Desfile Cívico de Sete de Setembro de Santa Bárbara d’Oeste – ano 2022.

7.2 – Fica estabelecida a impreterível presença de um representante da agremiação habilitada na reunião de apresentação do Desfile Cívico de Sete de Setembro de Santa Bárbara d’Oeste – ano 2022, que será realizada no dia 4 de agosto de 2022, quinta-feira, às 14 horas, na “Sala Cinza” da Secretaria Municipal de Educação, localizado na Rua Graça Martins, 680 – Centro, Santa Bárbara d'Oeste / São Paulo.

8. DO TEMA

8.1. Em detrimento ao item 2, objetivo específico III, é adotado como “tema” do Desfile Cívico de Sete de Setembro de Santa Bárbara d’Oeste – ano 2022: “Brasil 200 – o futuro dos próximos 200 anos”.

8.1.1. Pilares correlacionados ao tema:

I. preservação do planeta;

II. erradicação da pobreza;

III. valores humanos - respeito, amizade, solidariedade, reciprocidade, compaixão, honestidade, empatia etc;

IV. preservação da diversidade cultural;

V. direitos humanos;

VI. valorização do espaço da escola - espaço que promove o desenvolvimento global da criança - leitura, acesso à cultura e ao esporte (destacar atividades diversificadas das unidades escolares);

VII. valorização da ciência 

VIII. inclusão - respeito à acessibilidade, às leis que amparam seus direitos etc.

IX. idoso - respeito à experiência e conhecimento adquirido, inserção/contribuição no mercado de trabalho etc;

X. erradicação do trabalho infantil.

Parágrafo único: o tema deve ser apresentado de modo artístico e/ou alegórico, podendo ser uma representação coreográfica, composição fotográfica, maquiagem artística, etc.

8.2. A composição do tema adotado no Desfile Cívico de Sete de Setembro de Santa Bárbara d’Oeste – ano 2022, não pode ser superior ao ato solene que homenageia a “Dia da Independência”.

9. DA ORGANIZAÇÃO DO DESFILE CÍVICO

9.1. O Desfile Cívico de Sete de Setembro de Santa Bárbara d’Oeste – ano 2022, acontecerá no dia 7 de setembro de 2022, quarta-feira, das 8 às 12 horas, na Rua Vinte e Um de Abril / Avenida Corifeu de Azevedo Marques, em frente ao Parque Araçariguama.

9.1.1. A concentração do Desfile Cívico será organizada na Rua Vinte e Um de Abril, em frente ao portal principal do Parque Araçariguama, com término no cruzamento da Avenida Corifeu de Azevedo Marques, totalizando um percurso de 200 metros.

9.1.2. O desembarque do transporte das agremiações será realizado na Rua México, 220 – Vila Sartori, tendo como apoio a EMEFEI "Profª Antônia Dagmar de A. Rosolen".

9.1.3. Ao término do desfile, o embarque das agremiações será realizado na Avenida Corifeu de Azevedo Marques, 1980 – Vila Boldrin, tendo como apoio o Centro Educacional de Convivência para Jovens, Adultos e Idosos – CEC, não sendo permitido o retorno pela mesma via do Desfile Cívico.

9.2. A ordem e o cronograma de horários de cada agremiação serão definidos e disponibilizados pela organização, respeitando a singularidade de cada participante.

9.3 A programação e a ordem de apresentações do Desfile Cívico de Sete de Setembro de Santa Bárbara d’Oeste – ano 2022, estará disponível no site da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste a partir do dia 15 de agosto de 2022, segunda-feira e será encaminhada por e-mail aos responsáveis pelas agremiações.

9.4 – A concentração das agremiações terá início às 7h30 do dia 7 de setembro de 2022, quarta-feira, Rua Vinte e Um de Abril, em frente ao portal principal do Parque Araçariguama, Santa Bárbara d’Oeste / São Paulo.

9.4.1. As agremiações devem concentrar-se com, no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência da hora marcada no cronograma de horários.

9.5. Por se tratar de evento realizado ao ar livre, sua realização está à mercê das condições climáticas, podendo ser cancelado nos casos em que a organização e a Defesa Civil apurarem que não há condições seguras para as apresentações das agremiações e funcionários, bem como para acomodação do público. Nesse caso, a Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste comunicará as agremiações e o público por meio de nota oficial.

10. DO MODELO DE APRESENTAÇÃO

10.1. Cada agremiação terá até 20 (vinte) minutos para realizar sua apresentação e cruzar a avenida. É vedado realizar a condução contrária ao fluxo do Desfile Cívico.

10.2. É de responsabilidade das agremiações o pleno cumprimento e fiscalização do número de componentes mencionados no ato da inscrição (no mínimo 20 e no máximo 60 componentes).

Parágrafo único: a inscrição de demais componentes, superior ao limite estabelecido no item 10.2, deve ser aprovada pela organização.

10.3. Cada agremiação ocupará na avenida um espaço linear de no máximo 30 (trinta) metros. Observa-se também um distanciamento máximo 30 (trinta) metros entre cada agremiação.

10.4. Em concordância com o ato solene e protocolar previsto na celebração do “Dia da Independência”, é atribuído ao Desfile Cívico o “estilo marcial”, priorizando a equidade, a harmonia e o respeito à Pátria. É de responsabilidade da agremiação atender os conceitos e práticas citados.

Parágrafo único: entende-se como “estilo marcial” movimentos corporais que se assemelham à marcha, mantendo-se a unidade e solidez no mesmo corpo de pessoas.

11. DAS RESPONSABILIDADES DOS PARTICIPANTES

11.1. Respeitar o horário de realização do Desfile Cívico de Sete de Setembro de Santa Bárbara d’Oeste – ano 2022, que acontecerá no dia 7 de setembro de 2019, quarta-feira, das 8 às 12 horas.

11.2. Respeitar o cronograma de horários disponibilizado pela organização e a ordem de apresentações.

11.3. Respeitar e fazer respeitar por seus funcionários, voluntários e alunos todas as disposições que regulamentam o Desfile Cívico de Sete de Setembro de Santa Bárbara d’Oeste – ano 2022

11.4. Estar uniformizado e/ou identificado.

12. É VEDADO

12.1. Distribuir qualquer tipo de material de divulgação, promocional ou institucional, como, por exemplo, folhetos e brindes. O descumprimento desta regra infringe a Lei Complementar Municipal nº 103 de 21 de dezembro de 2010, cabendo ao Setor de Fiscalização de Obras e Posturas (FOP) as devidas providências.

12.2. Realizar demonstrações que possam gerar situações de pânico ou colocar em risco a segurança dos presentes.

12.3. O uso de veículos motorizados sem a autorização da organização.

12.4. Apresentações políticas, religiosas e atos que firam a moralidade, impessoalidade, ética e municipalidade.

12.5. Interromper, atrasar ou prejudicar o andamento do Desfile Cívico de Sete de Setembro de Santa Bárbara d’Oeste – ano 2022.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Todos os participantes do Desfile Cívico de Sete de Setembro de Santa Bárbara d’Oeste – ano 2022, devem seguir na íntegra este regulamento.

13.2. A organização, visando garantir a segurança do público e agremiações, reserva-se o direito de interromper a apresentação de qualquer agremiação que não obedeça às normas deste regulamento ou ofereça perigo.

13.3. A organização tem autonomia para promover alterações na realização do Desfile Cívico de Sete de Setembro de Santa Bárbara d’Oeste – ano 2022, visando a condução harmoniosa do evento.

13.4. O participante que descumprir qualquer norma estabelecida sofrerá sanções que podem ir desde uma advertência até a perda do direito de participar das próximas edições. As sanções, caso necessário, serão aplicadas a critério da organização que possui também a função de analisar e julgar os casos omissos neste regulamento.

14. CALENDÁRIO DE DATAS IMPORTANTES:

14.1. 29 de junho de 2022, quarta-feira – início das inscrições

14.2. 6 de julho de 2022, quarta-feira – término das inscrições;

14.3. 8 de julho de 2022, sexta-feira – divulgação dos habilitados para participar do Desfile Cívico;

14.4. 4 de agosto de 2022, quinta-feira – reunião de apresentação do Desfile Cívico, aos habilitados para participar;

14.5. 15 de agosto de 2022, segunda-feira – divulgação da programação e ordem de apresentações do Desfile Cívico;

14.6. 7 de setembro de 2022, quarta-feira – Desfile Cívico de Sete de Setembro de Santa Bárbara d’Oeste – ano 2022.

Santa Bárbara d’Oeste, 29 de junho de 2022.        

Evandro Felix Carneiro

Secretário de Cultura e Turismo de Santa Bárbara d’Oeste

Tânia Mara da Silva

Secretária Municipal de Educação

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