Município de Santa Bárbara d'Oeste
Município de Santa Bárbara d'Oeste
Edital de Chamamento Público para Credenciamento de Artistas e Grupos Artísticos
APRESENTAÇÃO
O Município de Santa Bárbara d’Oeste, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, esta última como Unidade Gestora, estabelece e divulga as normas do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS E GRUPOS ARTÍSTICOS, visando a eventual realização de AÇÕES CULTURAIS E ARTÍSTICAS no Município de Santa Bárbara d’Oeste, respeitando os princípios da transparência, isonomia, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e acesso à inscrição, bem assim atendendo às especificidades de cada ação e do público-alvo, com garantia da excelência no serviço público.
O presente Edital é regido nos termos do artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Normas para licitações e contratos da Administração Pública), com as alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883, de 8 de junho de 1994; inciso V do artigo 23, artigo 215 e artigo 216–A da Constituição Federal de 1988; em conformidade com as condições e exigências estabelecidas na Lei Municipal nº 3.373, de 13 de março de 2012, que institui o Sistema Municipal de Cultura, e Lei Municipal nº 3.943, de 09 de junho de 2017, que aprova o Plano Municipal de Cultura, parágrafo 3º. “Santa Bárbara d’Oeste no caminho do desenvolvimento cultural”, item 3.2., elaborado pelo Conselho Municipal de Política Cultural.
Os interessados deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e Anexos, que dele fazem parte integrante.
ANEXO I – TABELA DE CONTRATAÇÃO
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS PARA LICITAR
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE NÃO VINCULAÇÃO AOS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO E CASAF
ANEXO V – FORMULÁRIO PARA RECURSO
ANEXO VI – MODELO DE COMPROVAÇÃO
Após a homologação do resultado e da publicação da 1° lista de credenciados e até 10/10/2022, poderão ser recebidos, a qualquer momento, propostas de novas inscrições de interessados no presente credenciamento.
Para as novas inscrições, deverá o Município, até o dia 10 do mês subsequente, contado da data do protocolo, analisar o respectivo pedido de credenciamento, sendo reservado à parte interessada o prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação de eventual recurso.
Vigência do Credenciamento: até 30/12/2022