Município de Santa Bárbara d'Oeste
Município de Santa Bárbara d'Oeste
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS GASTRONÔMICOS
FESTIVAL GASTRONÔMICO COMIDA DE RUA
SANTA BÁRBARA D’OESTE
ANO 2025
O Município de Santa Bárbara d’Oeste, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, estabelece e divulga as Normas do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS GASTRONÔMICOS, visando a composição da Praça de Alimentação do evento FESTIVAL GASTRONÔMICO COMIDA DE RUA – ANO 2025, a ser realizado nos dias 10 e 11 de maio de 2025, na Praça da Migração, localizada na Avenida da Indústria, s/n – Jardim Pérola, Santa Bárbara d'Oeste/SP, com entrada gratuita, respeitando aos princípios da transparência, isonomia, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, atendendo às especificidades do evento e do público-alvo, com garantia da excelência no serviço público.
O FESTIVAL GASTRONÔMICO COMIDA DE RUA tem o objetivo de promover a economia criativa, valorizar empreendimentos gastronômicos ambulantes, caracterizados como “food trucks”, do Município e Região Turística Bem Viver.
Cabe destacar que o objetivo desta iniciativa não é a competição entre participantes, o que se busca é criar interatividade, sinergia e renda para todos, não só do ponto de vista econômico, como também social, cultural e turístico, oportunizando mais uma fonte de desenvolvimento sustentável para a cidade.
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR não realizam compra, transação comercial ou venda de pratos, produtos ou porções, sendo um evento que estimula a interação entre o consumidor e os empreendimentos gastronômicos participantes. Através desta iniciativa são exibidos os pratos, produtos ou porções, cuja gestão da venda/compra é de responsabilidade exclusiva dos empreendimentos gastronômicos.
A divulgação ao público dos diferentes produtos gastronômicos, pela forma publicitária, visa evidenciar a amplitude, a variedade, a força e a atratividade da gastronomia local, facilitando a aproximação entre o consumidor e os empreendimentos gastronômicos.
§ 1º Para efeitos deste Edital, entende-se como “food truck”: veículos motorizados, adaptados com cozinhas compactas, equipados para a preparação e venda de alimentos, permitindo o comércio de pratos, produtos e porções em diferentes locais e eventos.