Município de Santa Bárbara d'Oeste
Município de Santa Bárbara d'Oeste
Edital de Chamamento Público para Credenciamento de Organizações da Sociedade Civil (OSC), Organizações Sociais (OS) e Entidades Beneficentes Sem Fins Lucrativos, visando a composição da Praça de Alimentação da 30ª FEIRA DAS NAÇÕES DE SANTA BÁRBARA D’OESTE
1. APRESENTAÇÃO
O Município de Santa Bárbara d’Oeste, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e do Fundo Social de Solidariedade, estabelece e divulga as Normas do Edital de Chamamento Público para Credenciamento de Organizações da Sociedade Civil (OSC), Organizações Sociais (OS) e Entidades Beneficentes Sem Fins Lucrativos, visando a composição da Praça de Alimentação da 30ª FEIRA DAS NAÇÕES DE SANTA BÁRBARA D’OESTE, respeitando aos princípios da transparência, isonomia, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, atendendo às especificidades do evento e do público-alvo, com garantia da excelência no serviço público.
2. OBJETIVO
O presente Edital de Chamamento visa o Credenciamento de Organizações da Sociedade Civil (OSC), Organizações Sociais (OS) e Entidades Beneficentes Sem Fins Lucrativos, constituídas como Pessoa Jurídica, estabelecidas no Município de Santa Bárbara d’Oeste, interessadas em comercializar alimentos na PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO da 30ª FEIRA DAS NAÇÕES DE SANTA BÁRBARA D’OESTE.
3. DO LOCAL E DATAS
A 30ª FEIRA DAS NAÇÕES DE SANTA BÁRBARA D’OESTE acontecerá nos dias 11 (sexta-feira), 12 (sábado) e 13 (domingo) de novembro de 2022, sendo, no dia 11, das 19 às 23 horas, no dia 12, das 12 às 23 horas e no dia 13, das 12 às 21 horas, no Complexo Usina Santa Bárbara, com entrada gratuita.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas através do site www.culturasbo.com, no período de 20 a 25 de setembro de 2022.
Parágrafo único. Para validar a inscrição, é obrigatório o preenchimento de todos os campos relacionados no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO.
4.2. Ao realizar a inscrição a interessada:
a) reconhece e declara que forneceu informações cadastrais totalmente verídicas e exatas, responsabilizando-se exclusiva e integralmente por todo o conteúdo informado, mantendo atualizado seus dados;
b) reconhece e declara automaticamente que aceita as regras e condições estabelecidas neste Edital;
c) responsabiliza-se legalmente pelos documentos apresentados;
d) compromete-se a comparecer às reuniões de planejamento e outras convocações da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, concernentes ao presente Edital e à execução dos serviços prestados;
e) compromete-se a divulgar a participação 30ª FEIRA DAS NAÇÕES DE SANTA BÁRBARA D’OESTE, exigindo-se a presença das mesmas em entrevistas, ações promocionais, fotografias e outros.
f) compromete-se a adequar-se aos horários determinados e às condições estruturais fornecidas pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
g) compromete-se com o preenchimento do formulário de carga elétrica de acordo com a necessidade e atender, na medida do possível, todas as adequações cabíveis para a realização do evento, bem como disponibilizar equipamentos complementares para seu funcionamento (tomadas, cabos, etc);
h) responsabiliza-se pelos ônus ocasionados com a participação neste processo de credenciamento, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade da interessada.
5. DA SELEÇÃO
5.1. Fica estabelecido que serão selecionadas a compor a Praça de Alimentação da 30ª FEIRA DAS NAÇÕES DE SANTA BÁRBARA D’OESTE o limite máximo de 15 (quinze) participantes, de acordo com a estrutura física do local.
5.2. A seleção para participação na 30ª FEIRA DAS NAÇÕES DE SANTA BÁRBARA D’OESTE será procedida por ordem cronológica de incrição.
5.2.1 Após atingir o limite de 15 (quinze) participantes, será criada uma lista de suplentes, caso haja eventuais desistências, obedecendo a ordem de classificação.
5.3. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo tem autonomia na análise e decisão de seleção quanto à inscrição apresentada, inclusive para inabilitá-la quando não atendidos os requisitos mínimos exigidos.
5.4. O ato de convocação dar-se-á POR COMUNICAÇÃO OFICIAL REALIZADA VIA E-MAIL, até 27 de setembro.
5.5. As selecionadas estão obrigadas a cumprir todas as disposições do presente Edital.
5.6. Vigência do credenciamento: 13 de novembro de 2022.
6. DA COMERCIALIZAÇÃO
6.1. Cada participante receberá 1 (um) terminal de atendimento contendo os produtos que serão comercializados.
6.1.1. É obrigatório o lançamento de cada venda no terminal de atendimento disponibilizado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
6.1.2. Na eventual necessidade de somar novos terminais de atendimento, caberá à participante a locação do equipamento.
6.1.3. É obrigatório e de responsabilidade da participante a comercialização em dinheiro e cartão (crédito e débito), sendo facultativa a adoção de outras formas de pagamento, tais como “Pix”.
6.2. É obrigatório que a participante esteja apta para atender o público no mínimo uma hora (1h00) antes do início do evento.
6.3. A comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas está condicionada à aprovação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
7. ARMAZENAMENTO E MANUSEIO DE ALIMENTOS
Parágrafo único. Em consonância com a Resolução - RDC nº 656, de 24 de março de 2022, regulamentada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que “dispõe sobre a prestação de serviços de alimentação em eventos de massa”, as participantes devem garantir o cumprimento dos requisitos sanitários e das condições higiênico sanitárias adequadas da manipulação de alimentos, necessários à garantia de alimentos adequados ao consumo, desde a etapa de planejamento até o término do evento, atentos aos requisitos mínimos para funcionamento de instalações e serviços relacionados ao comércio e manipulação de alimentos, observando o recebimento, preparo, acondicionamento, armazenamento, transporte, distribuição, exposição ao consumo e comercialização.
8. DEMONSTRAÇÕES DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS
8.1. A participante poderá demonstrar produtos e serviços somente dentro dos limites perimetrais definidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Não é admitido o uso de infláveis, circulação de personagens, etc.
8.2. Não serão permitidas demonstrações que possam gerar situações de pânico ou colocar em risco a segurança dos presentes. A organização, a seu critério, poderá interromper a demonstração.
8.3. A organização poderá interromper também ações realizadas dentro dos limites do perimetrais autorizados se as mesmas causarem aglomerações ou atrapalharem o bom funcionamento do evento.
9. DA MONTAGEM E DESMONTAGEM
9.1. É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo delimitar e indicar o local de cada participante.
9.2. Descrição da montagem básica:
9.3. Caso exista a necessidade de alterações estruturais na montagem, alterações de cargas elétricas ou tomadas extras, será necessário requisitar tais adequações diretamente à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, até o dia 10 de outubro de 2022.
9.4. Tomadas específicas, tipo ‘steck’, devem ser disponibilizadas pela participante e entregues ao chefe da montagem elétrica.
9.5. A montagem estrutural do evento (tendas, estandes, elétrica, hidráulica etc.) terá início no dia 7 de novembro de 2022.
9.6. Fica autorizado às participantes a montagem interna dos estandes no dia 10 de novembro de 2022, a partir das 8 horas.
9.7. O horário de montagem encerra-se às 15 horas do dia 11 novembro de 2022. Após esse horário, apenas estão autorizadas pequenas alterações no espaço.
9.8. A partir das 21 horas do dia 13 de novembro de 2022, está autorizada a desmontagem dos estandes.
Parágrafo único – É expressamente proibido iniciar a desmontagem antes desse horário.
9.9. As participantes deverão retirar todos os equipamentos e objetos de valor, bem como objetos de pequeno porte o quanto antes, evitando dessa forma, roubos, furtos, avarias, extravios etc.
9.10. Todos os materiais devem ser retirados até às 8 horas do dia 14 de novembro de 2022. Após esse horário a organização tomará as providências necessárias para a desocupação total do local do evento.
10. DOS DANOS
10.1. A participante é responsável por indenizar qualquer dano causado à estrutura do evento, que venha ser provocado por representantes, agentes ou contratados.
10.2. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo comunicará a participante a ocorrência de danos até 7 (sete) dias após o término do evento.
11. DA SEGURANÇA
11.1. A participante poderá contratar serviço de segurança particular no estande para o período diurno e/ou noturno.
11.2. Recomenda-se às participantes que adquiram apólices de seguro de responsabilidade civil de modo a cobrir quaisquer possíveis danos involuntariamente causados a terceiros.
11.3. Recomenda-se às participantes que certifiquem-se que os objetos sejam cobertos por seguro próprio para todos os riscos: incêndio, explosão, roubo, acidente, transporte, etc.
11.4. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo não se responsabilizará pela segurança de artigos trazidos ao recinto do evento pelas participantes.
12. DOS EXTINTORES
12.1. É obrigatório que as participantes posicionem 1 (um) extintor de incêndio, compatível com cada produto e material utilizado, em conformidade com as normas do Corpo de Bombeiros. O extintor deve estar carregado, dentro da validade e indicado por meio de placas de sinalização.
12.2. Recomenda-se extintores de pó químico, de CO² ou ABC de 6kg.
A – Sólidos comuns / B – Substâncias Inflamáveis / C – Equipamentos energizados
13. AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM/SOM
Parágrafo único. A 30ª FEIRA DAS NAÇÕES DE SANTA BÁRBARA D’OESTE será filmada e fotografada pela organização e as imagens/sons poderão ser exibidas em mídia eletrônica, digital e impressa. Ao se inscrever a interessada declara que autoriza o uso de imagem e som e aceita ter seu material divulgado através de fotos, vídeos e áudios, em mídia impressa, audiovisual, radiofônica e virtual, para uso institucional de ações da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, sem acarretar ônus, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos. Vídeos e fotos relativos às ações têm o direito reservado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, inclusive para fins de comprovação da execução da apresentação. Qualquer forma de divulgação ou interesse em destinar um profissional para a cobertura da ação estará sujeita à aprovação.
14. DAS RESPONSABILIDADES DA ORGANIZAÇÃO:
a) montagem, iluminação e hidráulica;
b) divulgação do evento;
c) apresentações culturais;
d) limpeza externa antes, durante e após o evento;
e) apoio da Guarda Municipal no local;
f) controle de tráfego;
g) estrutura de som e gerador;
h) apoio na logística e organização;
i) produzir o material de divulgação;
j) definir a localização de cada participante;
k) banheiros químicos e lavatórios;
l) oferecer acessibilidade.
m) disponibilizar terminais de atendimento;
n) retirar o relatório de venda após cada dia de realização;
o) analisar e julgar os casos omissos ao regulamento.
15. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTICIPANTES:
a) oferecer serviços e condições que permitam a realização de pagamentos pelos consumidores, através de meios eletrônicos, utilizando plataformas tecnológicas (software), como por exemplo as máquinas de cartão (débito e crédito), bem como dinheiro;
b) estruturar seu espaço com equipamentos, utensílios e demais itens utilizados no preparo e comercialização dos alimentos;
c) estar uniformizado e distribuir aventais, toucas e luvas para todas as pessoas envolvidas na manipulação dos alimentos e atendimento ao público;
d) respeitar e cumprir as normas da Vigilância Sanitária, Defesa Civil e Corpo de Bombeiros;
e) Cumprir as condições normatizadas no Código de Defesa do Consumidor;
f) Respeitar o horário de realização do evento;
g) manter limpo o ambiente interno do espaço de manuseio e comercialização dos alimentos, antes, durante e após o evento;
h) garantir o fornecimento dos produtos informados em seu cardápio, prezando pela ininterrupção das vendas.
16. FICA TERMINANTEMENTE PROIBIDA A:
a) suspensão da comercialização de itens dispostos no cardápio, seja insuficiência de produtos e/ou pela deficiência no preparo;
b) construção de estruturas de alvenaria (tijolos, gesso, ferro, etc) ou similares;
c) utilização de elementos de montagem, estruturação e/ou similares que ultrapassem os limites da área autorizada;
d) perfuração de paredes e uso de prego ou cola para a fixação de materiais na estrutura das paredes;
e) construção de rampas ou canaletas nas vias de circulação do evento/ação, para conexão de pontos de elétrica ou hidráulica;
f) instalação de churrasqueira em ambientes cobertos. A mesma deve estar posicionada na área externa, munida de abafador ou canalizador para dissipação da fumaça.
g) instalação de GLP. Todo e qualquer preparo de produtos dispostos no cardápio deve ser realizado por meio de equipamentos elétricos, tais como fritadeiras e similares.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. É responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e do Turismo e do Fundo Social de Solidariedade o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos do presente Edital, podendo tomar providências em caso de eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo e resolver os casos não previstos.
17.2. A participante obriga-se a respeitar e fazer respeitar por seus funcionários ou contratados todas as cláusulas e disposições deste Edital.
17.3. A 30ª FEIRA DAS NAÇÕES DE SANTA BÁRBARA D’OESTE será realizada ao ar livre, estando à mercê das condições climáticas, podendo ser cancelada nos casos em que a Defesa Civil constatar que não há condições seguras para os trabalhos da Praça de Alimentação e funcionários, bem como para acomodação do público, isentando o Município de todo e qualquer reembolso.
17.4. Alterações de local ou cancelamentos isentam o Município a ressarcir quaisquer valores investidos pela participante.
17.5. É permitido às participantes divulgar a 30ª FEIRA DAS NAÇÕES DE SANTA BÁRBARA D’OESTE em qualquer outra mídia, seja na forma institucional ou promocional, desde que respeite a comunicação oficial, inclua a régua de patrocínio e realização e obtenha a autorização da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
17.6. O credenciamento e a prestação de serviços acordados com a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo não implicam em qualquer vínculo empregatício entre o município e as participantes.
17.7. A participante deverá manter atualizado o seu endereço e outros dados cadastrais junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, enquanto estiver em vigor o Edital.
17.8. A qualquer tempo serão revogados os credenciamentos das participantes que cometerem atos de desrespeito, racismo, xenofobia ou que expressem qualquer outra forma de preconceito ou discriminação.
17.9. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo se reserva o direito de realizar comunicações por meio de correio eletrônico (e-mail) ou telefone, exceto as informações ou convocações que exijam publicações na imprensa oficial.
17.10. A Secretaria de Cultura não se responsabiliza por eventuais irregularidades praticadas pelas participantes.
17.11. A participante será a única responsável pela veracidade dos documentos encaminhados, bem como pelos serviços prestados, isentando a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de qualquer responsabilidade civil ou penal.
17.12. A Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste não realiza compra, transação comercial ou venda de comidas e/ou bebidas. Através deste Edital serão selecionadas Organizações da Sociedade Civil (OSC), Organizações Sociais (OS) e Entidades Beneficentes Sem Fins Lucrativos, cuja gestão da venda/compra é de responsabilidade exclusiva das participantes.
17.13. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo poderá prorrogar, adiar, revogar ou anular o presente Edital, na forma da Lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.
17.14. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na inabilitação da inscrição ou no descredenciamento da interessada.
17.15. Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas por meio do endereço cultura@santabarbara.sp.gov.br e/ou no telefone (19) 3464-9424.
Santa Bárbara d’Oeste, 20 de setembro de 2022.
Maria Cristina da Silva
Fundo Social de Solidariedade
Evandro Felix Carneiro
Secretário de Cultura e Turismo de Santa Bárbara d’Oeste
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE INTERESSE
30ª FEIRA DAS NAÇÕES DE SANTA BÁRBARA D’OESTE
Pela presente DECLARAÇÃO DE INTERESSE, eu, ___________________________________, RG nº. __.___.___-_, CPF nº.___.___.___- __, representante legal da __________________ (inserir o nome da instituição), pessoa jurídica com sede na _________________________, nº. _____, bairro ________________________________________, Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, CEP _____-___, telefone fixo: (DDD) ____-____, CNPJ __.___.___/____-__, referente a participação na 30ª FEIRA DAS NAÇÕES DE SANTA BÁRBARA D’OESTE, evento promovido pela Secretaria de Cultura e Turismo de Santa Bárbara d’Oeste, a ser realizado no período de 11 a 13 de novembro de 2022, responsabilizo-me:
a) a oferecer a estrutura de alimentação necessária para atender a demanda durante a realização do referido evento, responsabilizando-me integralmente pela produção e comercialização dos produtos;
b) a garantir o fornecimento dos produtos informados em meu cardápio, prezando pela ininterrupção das vendas;
c) a oferecer serviços e condições que permitam a realização de pagamentos pelos consumidores, através de meios eletrônicos, utilizando plataformas tecnológicas (software), como por exemplo as máquinas de cartão (débito e crédito), bem como dinheiro;
d) pela produção e comercialização dos produtos e cumprimento dos requisitos sanitários e das condições higiênico sanitárias adequadas da manipulação de alimentos, necessários à garantia de alimentos adequados ao consumo, desde a etapa de planejamento até o término do evento, atento aos requisitos mínimos para funcionamento de instalações e serviços relacionados ao comércio e manipulação de alimentos, observando o recebimento, preparo, acondicionamento, armazenamento, transporte, distribuição, exposição ao consumo e comercialização;
e) com a montagem interna do espaço de comercialização e produção, sendo expressamente proibido iniciar a desmontagem antes do encerramento do evento;
f) em estruturar o espaço com equipamentos, utensílios e demais itens utilizados no preparo e comercialização dos alimentos;
g) com a distribuição de uniformes e aventais, toucas e luvas para todas as pessoas envolvidas na manipulação dos alimentos;
h) com cumprimento das normas da Vigilância Sanitária, Defesa Civil e Corpo de Bombeiros;
i) com o cumprimento das condições normatizadas no Código de Defesa do Consumidor;
j) em respeitar o horário de realização do evento;
k) em manter limpo o ambiente interno do espaço de manuseio e comercialização dos alimentos, antes, durante e após o evento;
DECLARO ser responsável pela veracidade dos documentos encaminhados, bem como pela qualidade dos serviços prestados, isentando a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de qualquer responsabilidade civil ou penal; tenho ciência e comprometo-me a respeitar e fazer respeitar por meus funcionários ou contratados todas as cláusulas e disposições do Edital de Chamamento Público.
Santa Bárbara d’Oeste, _____ de _________________ de 2022.
_____________________________________
Nome e assinatura do responsável