REGULAMENTO
REGULAMENTO
EXPOSITORES ESPAÇO ENERGIA CRIATIVA
SANTA BÁRBARA ROCK FEST
ANO 2023
1. APRESENTAÇÃO
1.1. O Município de Santa Bárbara d’Oeste, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, estabelece e divulga o REGULAMENTO do espaço ENERGIA CRIATIVA, visando eventual participação de EXPOSITORES no evento SANTA BÁRBARA ROCK FEST, a ser realizado nos dias 25, 26 e 27 de agosto de 2023, no Complexo Usina Santa Bárbara, localizado na Rua Aristeo Carlos Pereira, Residencial Dona Margarida – Santa Bárbara d’Oeste/SP, respeitando aos princípios da transparência, isonomia, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, atendendo às especificidades do evento e do público-alvo, com garantia da excelência no serviço público.
1.2. Com o objetivo de criar um ambiente para economia criativa e sustentabilidade, este instrumento planeja a área de exposição e comercialização de produtos que tenham a temática “ROCK”, prioritariamente de artesãos cadastrados no Mapa da Cultura Barbarense e artesãos da Região Turística Bem Viver, compondo-a também com profissionais autônomos e Microempreendedores Individuais, com exceção de alimentos, bebidas e serviços, cuja participação é regulamentada por instrumento próprio, visando atender aos princípios da oportunidade e valorização de artesãos e pequenos produtores situados no município e região.
1.3. Os expositores inscritos participarão do espaço “Energia Criativa”, área destinada ao comércio e exposição de produtos que tenham a temática “Rock”, propiciando que o público entre no clima do festival ou leve uma lembrança para casa, como: bonecos; bijuterias em macramê, sementes, pedrarias e couro; filtro dos sonhos; chaveiros; acessórios de cabelo; camisetas; bonés; discos de vinil, entre outros, à disposição dos visitantes.
2. OBJETIVO
2.1. O presente Regulamento estabelece as regras de participação de artesãos e pequenos produtores que atuem na exposição e comercialização de produtos, acima citados, de modo a demonstrar, especialmente, que a área de atuação é compatível com o objeto deste Regulamento, interessados em participar do espaço ENERGIA CRIATIVA, no SANTA BÁRBARA ROCK FEST.
2.2. Além do objetivo geral já mencionado, objetivos específicos também serão atendidos, como:
a) valorizar o empreendedor local e regional;
b) agir com responsabilidade e transparência, oferecendo meios de cadastramento e divulgação;
c) oportunizar, democratizar e universalizar o acesso aos eventos/ações realizados ou apoiados pelo Município;
d) incentivar o desenvolvimento do turismo local;
e) estimular o fortalecimento organizacional do setor de eventos;
f) promover o desenvolvimento da economia criativa.
3. DO LOCAL E DATAS
3.1. O SANTA BÁRBARA ROCK FEST acontecerá nos dias 25 (sexta-feira), 26 (sábado) e 27 (domingo) de agosto de 2023, sendo, no dia 25, das 18h30 às 1h, no dia 26, das 13h30 às 2h, e no dia 27, das 13h30 às 23h, no Complexo Usina Santa Bárbara, localizado na Rua Aristeo Carlos Pereira, Residencial Dona Margarida – Santa Bárbara d’Oeste/SP, com entrada gratuita.
3.2. A área de exposição e comercialização ENERGIA CRIATIVA será organizada em locais a serem definidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
4. DOS SEGMENTOS
4.1. Respeitando a identidade, a estrutura, o segmento e o período de realização do SANTA BÁRBARA ROCK FEST, poderão se inscrever artesãos e pequenos produtores que atuem na exposição e comercialização de:
a) peças artesanais em diversas técnicas cuja temática seja “Rock”;
b) roupas, acessórios e calçados cuja temática seja “Rock”;
c) souvenirs e quinquilharias cuja temática seja “Rock” (desde que não se enquadrem em técnicas artesanais);
d) CD, DVD e disco vinil cuja temática seja “Rock” (desde que licenciados e originais);
e) instrumentos musicais e acessórios.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições serão realizadas através do site www.rockfest.culturasbo.com, no período de 27 de julho a 05 de agosto de 2023 (dez dias corridos).
5.2. Dos dados e documentos exigidos no ato da inscrição:
a) FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – preenchimento do formulário online;
b) Número de homologação no Mapa da Cultura Barbarense publicado no Diário Oficial do Município, como Trabalhador (a) da Cultura na área de atuação deste Regulamento, se for o caso;
c) Cópia do Contrato Social; de modo a demonstrar, especialmente, que a área de atuação é compatível com o objeto deste Regulamento ou Cópia do Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI);
d) Cópia dos Documentos Pessoais do Responsável – Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Registro Geral (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH),
e) Cópia do Comprovante de Residência (atualizado) em nome do responsável.
Parágrafo único. Para validar a inscrição, é obrigatório o preenchimento de todos os campos relacionados no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO.
5.3. Ao realizar a inscrição o interessado:
a) reconhece e declara que forneceu informações cadastrais totalmente verídicas e exatas, responsabilizando-se exclusiva e integralmente por todo o conteúdo informado, mantendo atualizado seus dados;
b) reconhece e declara automaticamente que aceita as regras e condições estabelecidas neste Regulamento;
c) responsabiliza-se legalmente pelos documentos apresentados;
d) compromete-se a comparecer às reuniões de planejamento e outras convocações da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, concernentes ao presente Regulamento e à execução dos serviços prestados;
e) compromete-se a divulgar a participação no SANTA BÁRBARA ROCK FEST, exigindo-se a presença dos mesmos em entrevistas, ações promocionais, fotografias e outros.
f) compromete-se a adequar-se aos horários determinados e às condições estruturais fornecidas pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
g) responsabiliza-se pelos ônus ocasionados com a participação neste processo de credenciamento, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos de exclusiva responsabilidade da interessada;
h) compromete-se a respeitar as diretrizes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, que tem o objetivo de oferecer apoio e observar as boas práticas de higiene e segurança dos produtos comercializados, podendo, em última instância, paralisar os trabalhos daqueles que não cumprirem com esta linha de atuação.
6. DA SELEÇÃO
6.1. Fica estabelecido que serão selecionados a compor o espaço ENERGIA CRIATIVA no SANTA BÁRBARA ROCK FEST o limite máximo de 45 (quarenta e cinco) participantes, de acordo com a estrutura física do local.
6.2. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo tem autonomia na análise e decisão de seleção quanto à inscrição apresentada, inclusive para inabilitá-la quando não atendidos os requisitos mínimos exigidos.
6.2.1. Após atingir o limite de 45 (quarenta e cinco) participantes, será criada uma lista de suplentes, caso haja eventuais desistências, obedecendo a ordem de classificação.
6.2.2. O número de vagas disponíveis poderá ser ampliado, conforme estrutura disponível. No caso da existência de vagas subjacentes, as mesmas serão ocupadas por interessados inscritos.
6.3. Serão convocados expositores inscritos ajustados às condições estruturais e logísticas do evento, de modo a atender com qualidade o público.
6.4. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo tem autonomia na análise e decisão de seleção quanto à inscrição apresentada, inclusive para inabilitá-la quando não atendidos os requisitos mínimos exigidos.
6.5. O ato de convocação dar-se-á POR COMUNICAÇÃO OFICIAL REALIZADA VIA E-MAIL, até 10 de agosto de 2023.
6.7. Reunião de planejamento do evento: 17 de agosto de 2023.
6.8. Os selecionados estão obrigados a cumprir todas as disposições do presente Regulamento.
6.9. O não cumprimento do serviço acordado, em quaisquer de suas etapas, sujeitará o credenciado a não participação.
7. DA COMERCIALIZAÇÃO
7.1. Os interessados devem respeitar a identidade do evento priorizando a exposição e o comércio de produtos com a temática “Rock”.
7.1.2. A exposição e o comércio de produtos com a temática “Rock” devem representar, NO MÍNIMO, 50% (cinquenta por cento) dos produtos comercializados.
7.2. É obrigatório e de responsabilidade do participante a comercialização em dinheiro e cartão (crédito e débito), sendo facultativa a adoção de outras formas de pagamento, tais como “Pix”.
7.3. É obrigatório que o participante esteja apto para atender o público no mínimo uma hora (1h00) antes do início do evento.
7.4. É de total e restrita responsabilidade da participante o compromisso em comercializar produtos que obedeçam às leis vigentes.
8. DEMONSTRAÇÕES DE PRODUTOS
8.1. O participante poderá demonstrar produtos somente dentro dos limites perimetrais definidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Não é admitido o uso de infláveis, circulação de personagens etc.
8.2. Não serão permitidas demonstrações que possam gerar situações de pânico ou colocar em risco a segurança dos presentes. A organização, a seu critério, poderá interromper a demonstração.
8.3. A organização poderá interromper também ações realizadas dentro dos limites do perimetrais autorizados se as mesmas causarem aglomerações ou atrapalharem o bom funcionamento do evento.
9. DA MONTAGEM E DESMONTAGEM
9.1. A posição de cada ponto de venda e distribuição no mapa do espaço ENERGIA CRIATIVA será organizada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, visando a melhor distribuição de produtos dentro do evento e obedecendo a critérios técnicos relacionados ao tipo de produto e disponibilidade de energia em cada área, sem direito a escolha individual ou alteração posterior. Qualquer alteração será realizada exclusivamente por determinação da organização do evento.
9.2. É de responsabilidade do expositor a montagem da sua área de comercialização, sendo disponibilizado pela organização do evento uma bancada medindo 2 (dois) metros de comprimento por 1 (um) metro de largura. Devendo o participante providenciar demais estruturas necessárias, como cadeira, expositor de chão etc, dentro do perímetro autorizado pela organização.
9.3. Fica autorizado aos expositores a montagem no dia 25 de agosto de 2023, a partir das 14 horas.
9.4. O horário de montagem encerra-se às 18 horas do dia 25 de agosto de 2023. Após esse horário, apenas estão autorizadas pequenas alterações no espaço.
9.5. A partir das 23 horas do dia 27 de agosto de 2023, está autorizada a desmontagem dos espaços.
Parágrafo único. É expressamente proibido iniciar a desmontagem antes desse horário.
10. DOS DANOS
10.1. O expositor é responsável por indenizar qualquer dano causado à estrutura do evento, que venha ser provocado por representantes, agentes ou contratados.
10.2. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo comunicará o expositor a ocorrência de danos até 7 (sete) dias após o término do evento.
11. DA SEGURANÇA
11.1. O expositor poderá contratar serviço de segurança particular para o período diurno e/ou noturno.
11.2. Recomenda-se aos expositores que adquiram apólices de seguro de responsabilidade civil de modo a cobrir quaisquer possíveis danos involuntariamente causados a terceiros.
11.3. Recomenda-se aos expositores que certifiquem-se que os objetos sejam cobertos por seguro próprio para todos os riscos: incêndio, explosão, roubo, acidente, transporte etc.
11.4. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo não se responsabilizará pela segurança de artigos trazidos ao recinto do evento pelos expositores.
12. AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM/SOM
Parágrafo único. O SANTA BÁRBARA ROCK FEST será filmado e fotografado pela organização e as imagens/sons poderão ser exibidas em mídia eletrônica, digital e impressa. Ao se inscrever o interessado declara que autoriza o uso de imagem e som e aceita ter seu material divulgado através de fotos, vídeos e áudios, em mídia impressa, audiovisual, radiofônica e virtual, para uso institucional de ações da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, sem acarretar ônus, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos. Vídeos e fotos relativos às ações têm o direito reservado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, inclusive para fins de comprovação da execução do evento. Qualquer forma de divulgação ou interesse em destinar um profissional para a cobertura da ação estará sujeita à aprovação.
13. DAS RESPONSABILIDADES DA ORGANIZAÇÃO:
a) montagem e iluminação;
b) divulgação do evento;
c) limpeza externa antes, durante e após o evento;
d) apoio da Guarda Municipal no local;
e) controle de tráfego;
f) estrutura de som;
g) apoio na logística e organização;
h) produzir o material de divulgação;
i) definir a localização de cada participante;
j) oferecer acessibilidade.
k) retirar o relatório de venda após a realização do evento;
l) analisar e julgar os casos omissos ao regulamento.
14. DAS RESPONSABILIDADES DOS EXPOSITORES :
a) oferecer produtos e condições que permitam a realização de pagamentos pelos consumidores, através de meios eletrônicos, utilizando plataformas tecnológicas (software), como por exemplo as máquinas de cartão (débito e crédito), bem como dinheiro, sendo facultativa a adoção de outras formas de pagamento, tais como “Pix”;
b) estruturar seu espaço com equipamentos e demais itens utilizados na comercialização;
c) cumprir as condições normatizadas no Código de Defesa do Consumidor;
d) respeitar o horário de realização do evento;
e) manter limpo o ambiente antes, durante e após o evento;
f) garantir o fornecimento dos produtos, prezando pela ininterrupção das vendas.
15. FICA TERMINANTEMENTE PROIBIDA A:
a) suspensão da comercialização de produtos;
b) construção de estruturas de alvenaria (tijolos, gesso, ferro, etc) ou similares;
c) utilização de elementos de montagem, estruturação e/ou similares sem a prévia autorização da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, e que ultrapassem os limites da área autorizada;
d) perfuração de paredes e uso de prego ou cola para a fixação de materiais na estrutura das paredes;
e) expor faixas, banners ou qualquer outra forma de propaganda sem a prévia autorização da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
f) desconfigurar a identidade visual do evento;
g) comercialização de produtos além dos autorizados pela organização do evento.
16. DAS PENALIDADES
16.1. Fica estabelecido que será excluído da próxima edição do SANTA BÁRBARA ROCK FEST, o participante que:
a) não apresentar seu espaço organizado e apto para o atender o público nos horários previstos no item 3.1.;
b) não estiver estruturada para comercializar seus produtos;
c) suspender a comercialização de produtos;
d) não cumprir as responsabilidades descritas neste Regulamento.
16.2. A sanção, caso necessária, será aplicada a critério da organização que possui também a função de analisar e julgar os casos omissos neste Regulamento.
17. INTRANSFERIBILIDADE
Parágrafo único. Não é permitida a sublocação de espaços ou a sua utilização por terceiros. As áreas são destinadas exclusivamente aos expositores ou a seus representantes, previamente informados à organização.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. É responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e do Turismo o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos do presente Regulamento, podendo tomar providências em caso de eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo e resolver os casos não previstos.
18.2. O expositor obriga-se a respeitar e fazer respeitar todas as cláusulas e disposições deste Regulamento.
18.3. O SANTA BÁRBARA ROCK FEST será realizado ao ar livre, estando à mercê das condições climáticas, podendo ser cancelado nos casos em que a Defesa Civil constatar que não há condições seguras para trabalhos e funcionários, bem como para acomodação do público, isentando o Município de todo e qualquer reembolso.
18.4. Alterações de local ou cancelamentos isentam o Município a ressarcir quaisquer valores investidos pelo expositor.
18.5. É permitido aos expositores divulgarem o SANTA BÁRBARA ROCK FEST em qualquer outra mídia, seja na forma institucional ou promocional, desde que respeite a comunicação oficial, inclua a régua de patrocínio e realização e obtenha a autorização da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
18.6. O credenciamento e a prestação de serviços acordados com a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo não implicam em qualquer vínculo empregatício entre o Município e os expositores.
18.7. O expositor deverá manter atualizado o seu endereço e outros dados cadastrais junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, enquanto estiver em vigor o Regulamento.
18.8. A qualquer tempo serão revogados os credenciamentos dos expositores que cometerem atos de desrespeito, racismo, xenofobia ou que expressem qualquer outra forma de preconceito ou discriminação.
18.9. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo se reserva o direito de realizar comunicações por meio de correio eletrônico (e-mail) ou telefone, exceto as informações ou convocações que exijam publicações na imprensa oficial.
18.10. A Secretaria de Cultura não se responsabiliza por eventuais irregularidades praticadas pelos expositor.
18.11. O expositor será o único responsável pela veracidade dos documentos encaminhados, bem como pelos serviços prestados, isentando a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de qualquer responsabilidade civil ou penal.
18.12. A Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste não realiza compra, transação comercial ou venda. Através deste Regulamento serão selecionados expositores que comercializarão produtos cuja temática seja “Rock”, cuja gestão da venda/compra é de responsabilidade exclusiva dos expositores.
18.13. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo poderá prorrogar, adiar, revogar ou anular o presente Regulamento, na forma da Lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.
18.14. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na inabilitação da inscrição ou no descredenciamento do expositor.
18.15. Para atendimento ao princípio da economicidade, o presente Regulamento está disponível para consultado no site www.rockfest.culturasbo.com.
18.16. Dúvidas e informações referentes a este Regulamento poderão ser esclarecidas e/ou obtidas por meio do endereço cultura@santabarbara.sp.gov.br e/ou no telefone (19) 3455-7000.
19. CALENDÁRIO DE DATAS IMPORTANTES / 2023
25 de agosto (sexta-feira) - das 18h30 às 1h;
26 de agosto (sábado) - das 13h30 às 2h;
27 de agosto (domingo) - das 13h30 às 23h;