Município de Santa Bárbara d'Oeste
Município de Santa Bárbara d'Oeste
Edital de Chamamento Público para Credenciamento de Trabalhadores da Cultura como Instrutores do Programa de Formação e de Oficinas Culturais de Santa Bárbara d’Oeste, ‘Escola de Artes – Caminhos da Cultura’
1. DO PREÂMBULO
O Município de Santa Bárbara d’Oeste, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, esta última como Unidade Gestora, estabelece e divulga as normas do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE TRABALHADORES DA CULTURA COMO INSTRUTORES, visando a eventual realização de CURSOS, OFICINAS e WORKSHOPS no Município de Santa Bárbara d’Oeste, respeitando os princípios da transparência, isonomia, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e acesso à inscrição, bem assim atendendo às especificidades de cada atividade e do público-alvo, com garantia da excelência no serviço público.
O presente Edital é regido nos termos do artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Normas para licitações e contratos da Administração Pública), com as alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883, de 8 de junho de 1994; inciso V do artigo 23, artigo 215 e artigo 216–A da Constituição Federal de 1988; em conformidade com as condições e exigências estabelecidas na Lei Municipal nº 4.281, de 16 de fevereiro de 2022, que “institui no Município de Santa Bárbara d’Oeste o Programa de Formação e de Oficinas Culturais de Santa Bárbara d’Oeste, denominado ‘Escola de Artes – Caminhos da Cultura’”.
Os interessados deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e Anexos, que dele fazem parte integrante.
ANEXO I – TABELA DE CONTRATAÇÃO
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS PARA LICITAR
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE NÃO VINCULAÇÃO AOS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO E CASAF
ANEXO VI – FORMULÁRIO PARA RECURSO
ANEXO VII – MODELO DE COMPROVAÇÃO
ANEXO VIII – MODELO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
2. DO OBJETIVO
Considerando que os direitos culturais são direitos fundamentais protegidos pelo artigo 215 da Constituição Federal de 1988 e direitos humanos internacionalmente reconhecidos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, que estabelece, em seu artigo 27, que todo ser humano tem o direito de participar da vida cultural da comunidade e de fruir das artes, o CHAMAMENTO PÚBLICO visa a garantir o acesso continuado da população à arte e à cultura, como dimensão primordial para a qualidade da vida humana por fomentar reflexão, sensibilidade, identidade, autoestima e senso de união e pertencimento à vida coletiva, por meio de CURSOS, OFICINAS e WORKSHOPS.
Além disso, o Edital pretende contribuir com o processo de formação cultural, identificando-o como pilar fundamental no desenvolvimento de ações voltadas à transformação social, formação artística, capacitação de profissionais das artes, formação de plateia e construção da política cultural do município, capaz de estimular o desenvolvimento de novos talentos e promover a geração de renda por meio da economia criativa. A iniciativa garante que munícipes vivenciem a arte de maneira profissional e adquiram responsabilidade, bem como seja o trampolim da carreira artística de diversos trabalhadores das artes.
Busca-se no Edital o fomento às diferentes áreas de conhecimento da arte, das seguintes MODALIDADES: cênicas; circenses; digitais; populares, tradicionais e urbanas; visuais; artesanato; cultura afro-brasileira; dança; economia criativa; elaboração de projetos culturais; gestão cultural; literatura, linguagem e narrativa oral; música; patrimônio material e imaterial.
O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE TRABALHADORES DA CULTURA COMO INSTRUTORES é uma ação proposta no Art. 7° da Lei Municipal nº 4.281, de 16 de fevereiro de 2022, que “institui no Município de Santa Bárbara d’Oeste o Programa de Formação e de Oficinas Culturais de Santa Bárbara d’Oeste, denominado ‘Escola de Artes – Caminhos da Cultura’” e atende aos eixos 4, 8 e 10 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, bem como integra as metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Programa Formação Cultural.
Sendo assim, o Credenciamento tem uma função social e econômica no fomento à arte, criatividade e cultura, com intuito de zelar pelas ações propostas no Plano Municipal de Cultura, aprovado pela Lei Municipal n° 3.943 de 09 de julho de 2017, em sintonia com o Sistema Nacional de Cultura, previsto no artigo 216-A da Constituição Federal ou outra legislação que as substituam, e apoiar as metas do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei Municipal n° 3.737 de 24 de junho de 2015.
3. DO OBJETO
3.1. O presente Edital de Chamamento Público visa ao Credenciamento de:
TRABALHADORES DA CULTURA COMO INSTRUTORES, com ou sem formação acadêmica, com ou sem registro no órgão de classe da categoria artística (DRT – Documento de Registro Técnico, OMB – Ordem dos Músicos do Brasil, etc), interessados em prestar serviços ao Município de Santa Bárbara d’Oeste, sendo PROFESSORES, OFICINEIROS ou MONITORES CULTURAIS, promovendo CURSOS, OFICINAS e WORKSHOPS nas seguintes MODALIDADES: cênicas; circenses; digitais; populares, tradicionais e urbanas; visuais; artesanato; cultura afro-brasileira; dança; economia criativa; elaboração de projetos culturais; gestão cultural; literatura, linguagem e narrativa oral; música; patrimônio material e imaterial.
3.1.1. Os CURSOS serão ministrados em longa, média e curta duração, nos termos abaixo, sendo:
longa duração – de 5 (cinco) a 6 (seis) semestres;
média duração – de 3 (três) a 4 (quatro) semestres;
curta duração – de 2 (dois) semestres.
3.1.2. Entende-se como OFICINA: ambientes destinados ao desenvolvimento das aptidões e habilidades, mediante atividades laborativas orientadas por instrutores capacitados para o ensino ou aprendizagem, nas diversas áreas do desempenho e aprimoramento artístico, cujos encontros poderão ser estabelecidos em até 1 (um) semestre, desde que tenha menos de 60 (sessenta) horas de carga horária.
3.1.3. Entende-se como WORKSHOP: treinamento voltado para questões específicas com o objetivo de se aprofundar dentro de um determinado tema, cujos encontros poderão ocorrer em um a quatro dias, com carga horária máxima de 16 (dezesseis) horas e conteúdos dentro do tema estabelecido.
3.1.4. O Credenciamento proposto vigorará até 30/06/2023, e contemplará CURSOS, OFICINAS e WORKSHOPS de acordo com os ANEXOS I e II deste Edital, sejam PRESENCIAIS ou ON-LINE.
3.2. As contratações serão realizadas nos termos do artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Normas para licitações e contratos da Administração Pública), de acordo com as condições descritas neste Edital.
3.3. Os serviços contratados serão executados em plataformas on-line, unidades escolares públicas e nos equipamentos a seguir elencados, sendo eles:
I. Anfiteatro Municipal “Detinha Dagnoni”;
II. Biblioteca Pública Municipal "Maria Aparecida Almeida Nogueira";
III. Casa do Artesão “Sr. Roldão de Oliveira”;
IV. Centro Cultural “Edgard Tricânico D’elboux”;
V. Centro Cultural e Biblioteca "Prof° Léo Assad Sallum";
VI. Centro de Memórias “Historiador Antonio Carlos Angolini”;
VII. CEU das Artes “Ariovaldo Inácio – Vardão” – Estação Cidadania Cultura;
VIII. Museu da Imigração de Santa Bárbara d’Oeste;
IX. Teatro Municipal “Manoel Lyra”;
X. Usina Santa Bárbara;
XI. Outros Equipamentos Culturais que possam vir a ser criados e/ou construídos.
Parágrafo único. As atividades previstas neste Edital poderão, ainda, ocorrer em outros equipamentos municipais de administração de outras Secretarias Municipais, desde que ofereçam condições de atender as demandas apontadas pelos indicadores municipais, bem como as demandas do próprio Programa.
3.3.1. PLATAFORMAS ON-LINE: site com distribuição gratuita de conteúdo audiovisual, exemplo: YouTube; Facebook; aplicativos de videoconferência gratuitos.
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E PAGAMENTOS
4.1. O montante reservado para suprir os pagamentos decorrentes das prestações de serviços contratados com base neste EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE TRABALHADORES DA CULTURA COMO INSTRUTORES é de R$ 451.280,00 (quatrocentos e cinquenta e um mil duzentos e oitenta reais), oriundos da Unidade Orçamentária 02.05.01 - Cultura; Funcional Programática 13.392.0070.2.125 – Formação Cultural; Categoria Econômica 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica e Categoria Econômica 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, suplementadas se necessário.
4.2. A Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, efetuará a liberação dos recursos financeiros, de acordo com a HORA/AULA descriminada nos ANEXOS I e II deste Edital, POR MÊS, após convocação do credenciado, assinatura do respectivo Contrato de Prestação de Serviço, nos moldes do ANEXO III, mediante apresentação de recibo ou Nota Fiscal, conforme o caso.
4.3. Na hipótese do contratado inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito ainda à adoção das seguintes providências, após assinatura do contrato:
4.3.1. Informação da inadimplência à Secretaria Municipal de Fazenda, para inscrição do contratado na Dívida Ativa do Município.
4.3.2. Devolução dos valores já disponibilizados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, bem como o pagamento dos acréscimos legais (juros, correção monetária e multa).
5. DAS ETAPAS E PRAZOS
5.1. O presente Edital seguirá as etapas descritas a seguir:
5.1.1. INSCRIÇÃO
Inscrição de interessados: de 09/06/2022 até 11/07/2022 , até às 23h59
As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente pela internet, por meio do preenchimento de FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ON-LINE, disponível no endereço eletrônico: www.culturasbo.com/editais
Todos os documentos solicitados, assim como todas as informações necessárias, estão discriminados neste Edital e no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ON-LINE, sendo necessário o upload (anexo de arquivos) do material e o direcionamento através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio e para o material apresentado pelo proponente.
5.1.2. HABILITAÇÃO E ANÁLISE DOCUMENTAL E TÉCNICA
A Comissão dará início à análise de toda a documentação exigida no dia 12/07/2022
A Análise Documental e Análise Técnica dos inscritos ocorrerá até 15/07/2022
A divulgação dos habilitados ocorrerá até 19/07/2022
O prazo para apresentação de recurso será de 5 (cinco) dias após a divulgação dos habilitados, com data estimada: 26/07/2022
Após análise, publicação da lista de selecionados e habilitados mediante recurso, com data estimada: 27/07/2022
Publicação da homologação do resultado e da lista de credenciados, com data estimada: 28/07/2022
5.1.3. Vigência do Credenciamento até 30/06/2023
5.1.4. Após a homologação do resultado e da publicação da lista de credenciados e até 10/10/2022, poderão ser recebidos, a qualquer momento, propostas de novas inscrições de interessados no presente Credenciamento, desde que cumpram e atendam a todas as exigências e condições constantes do presente Edital.
5.1.5. Para as novas inscrições, deverá o Município, até o dia 10 do mês subsequente, contado da data do protocolo, analisar o respectivo pedido de credenciamento, sendo reservado à parte interessada o prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação de eventual recurso. Após a decorrência de tais prazos, haverá a homologação da nova inscrição e a devida publicação, respeitada a ordem classificatória fixada no item 8.
6. DA DOCUMENTAÇÃO E CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO
6.1. Poderão se inscrever no presente Credenciamento Pessoa Física com a competente Inscrição Municipal de Autônomo ou Pessoa Jurídica que possua em seu objeto social atividade compatível com o desenvolvimento do objeto a ser inscrito, bem como ser legítimo detentor ou representante dos direitos de realização do objeto a ser inscrito na forma da Lei Vigente.
6.2. Os interessados deverão anexar documentos escaneados, originais ou cópias autenticadas por Cartório competente ou por servidor da Administração ou, ainda, documentos extraídos pelos meios oficiais de publicação.
6.3. É vedada a inscrição de interessados que:
6.3.1. Sejam membros dos poderes Executivo e Legislativo do Município de Santa Bárbara d’Oeste;
6.3.2. Sejam membros da Comissão de Análise, Seleção, Acompanhamento e Fiscalização de Projetos (CASAF) do Conselho Municipal de Cultura deste Município de Santa Bárbara d´Oeste.
6.4. Somente poderão ser habilitadas as inscrições que contenham todos os dados e documentos obrigatórios a serem inseridos no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ON-LINE, sendo:
a) Preenchimento do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ON-LINE, com os dados da proposta, disponível no site: culturasbo.com/editais;
b) OS –Organização Social – Estatuto social com a ATA de eleição, juntamente com as alterações ocorridas, se for o caso;
c) MEI – Microempreendedor Individual – Declaração de Firma individual ou Declaração de Microempreendedor Individual, juntamente com as alterações ocorridas, se for o caso;
d) Outras Pessoas Jurídicas - Cópia do Contrato Social da Pessoa Jurídica de modo a demonstrar, especialmente, que a área de atuação é compatível com o objeto deste Edital;
e) Comprovante de Inscrição na Receita Federal, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ), para todas as Pessoas Jurídicas acima;
(http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp)
f) Pessoas Físicas – Cédula de Identidade ou equivalente, Comprovante de inscrição de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e comprovante de inscrição como autônomo (municipal - domicílio ou sede do interessado).
g) Tratando-se de representante dos direitos de realização do objeto a ser inscrito, a respectiva PROCURAÇÃO DE REPRESENTATIVIDADE, se for o caso;
h) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional que poderá será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados;
(http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/certidoes-e-situacao-fiscal)
i) A certidão a que se refere a alínea “h” não obsta a emissão de certidão com finalidade determinada, quando exigida por lei, relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
(https://www10.fazenda.sp.gov.br/CertidaoNegativaDeb/Pages/EmissaoCertidaoNegativa.aspx)
j) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do interessado, ou outra equivalente na forma da lei;
(http://crv.santabarbara.sp.gov.br/scripts/pmint.exe/PMint/cdncd100)
k) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação Certidão Negativa de Débitos (CNDT), conforme Lei Federal nº 12.440/2011. O prazo de validade da CNDT é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua emissão;
(http://www.tst.jus.br/certidao)
l) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com apresentação do Certificado de Regularidade Fiscal, com prazo de validade em vigor no ato da inscrição;
(https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf)
m) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial/extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, para as Pessoas Jurídicas especificadas nos itens “c” e “d”, sendo que na hipótese em que a essa Certidão conste como positiva para a recuperação judicial/extrajudicial, deverá ser apresentado comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
(https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do)
n) Declaração constante nos ANEXOS IV e V.
o) Anexar comprovante de TEMPO DE ATUAÇÃO do TRABALHADOR DA CULTURA INSTRUTOR na MODALIDADE ARTÍSTICA SELECIONADA. Compreende-se por comprovante de tempo de atuação: clipping com apenas 2 (DUAS) comprovações, sendo uma a mais antiga e outra a mais recente, comprovada por meio de DOCUMENTOS DATADOS, sejam eles folders, flyers, clipping de mídia de participação em eventos, mostras e festivais, certificados de atuação e prêmios, impressos ou digitais, legendados e identificados conforme modelo ANEXO VII. Os documentos devem ser organizados em arquivo único (um anexo), formato A4;
p) Anexar comprovante de ATUAÇÃO ARTÍSTICA do TRABALHADOR DA CULTURA INSTRUTOR na MODALIDADE ARTÍSTICA SELECIONADA, comprovada por meio de DOCUMENTOS DATADOS, sejam eles folders, flyers, clipping de mídia de participação em eventos, mostras e festivais, certificados de atuação e prêmios, impressos ou digitais, legendados e identificados conforme modelo ANEXO VII. Os documentos devem ser organizados em arquivo único (um anexo), formato A4;
q) Anexar comprovante de TRABALHO COMO INSTRUTOR, PROFESSOR, OFICINEIRO e/ou MONITOR CULTURAL do TRABALHADOR DA CULTURA em CURSOS, OFICINAS e WORKSHOPS na MODALIDADE ARTÍSTICA SELECIONADA, comprovada por meio de DOCUMENTOS DATADOS, sejam eles Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), cópia de contrato, declaração de prestação de serviço, folders, flyers, clipping de mídia com comprovação de trabalho, ministrando cursos, oficinas e workshops, impressos ou digitais, legendados e identificados conforme modelo ANEXO VII. Os documentos devem ser organizados em arquivo único (um anexo), formato A4;
r) Anexar comprovante de FORMAÇÃO TÉCNICA do TRABALHADOR DA CULTURA na MODALIDADE ARTÍSTICA SELECIONADA de formações por meio de cursos, graduações, pós-graduações, mestrado e doutorado, comprovada por meio de certificados, diplomas, prêmios, registro no órgão de classe da categoria artística selecionada (DRT – Documento de Registro Técnico, OMB – Ordem dos Músicos do Brasil etc), impressos ou digitais, legendados e identificados conforme modelo ANEXO VII. Os documentos devem ser organizados em arquivo único (um anexo), formato A4.
6.5. Para efeito da validade das certidões de regularidade fiscal, se outro prazo não constar em Lei ou no próprio documento, o prazo de validade será considerado 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão;
6.6. É vedada a utilização de documentação da matriz, pela filial, para fins habilitatórios, salvo aqueles que por sua própria natureza só puderem ser expedidos pela matriz;
6.7. Serão aceitas Certidões Positivas com Efeito de Negativas de quaisquer dos tributos solicitados;
6.8. As certidões solicitadas podem ser obtidas nos links supra indicados.
6.9. Serão consideradas válidas somente as inscrições concluídas até o horário e data limite estipulados neste Edital.
6.10. Não será aceito qualquer complementação, modificação, substituição ou supressão de documentos indicados no subitem 6.4, após o recebimento do pedido de inscrição.
6.11. Não serão aceitos documentos, ilegíveis ou com prazo de validade vencido.
6.12. No caso de inscrição duplicada de uma mesma Ação, a Análise Documental e Técnica será realizada na primeira inscrição enviada, sendo descartada qualquer inscrição posterior da mesma.
6.13. Dados enviados pelo site de inscrição para o aparelho eletrônico do usuário, com a finalidade de identificar computadores, notebooks, smartphones ou tablet’s, podem ser utilizados para garantir maior segurança no ato da inscrição.
6.14. As informações levantadas no ato da inscrição serão armazenadas, tendo como única finalidade a participação no Edital. Em nenhum momento a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo solicitará aos interessados informações que não forem necessárias para seu progresso.
6.15. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo se exime de qualquer responsabilização caso ocorram problemas técnicos, elétricos ou não previstos e que possam, temporária ou definitivamente, impedir o processo de inscrição no Edital.
6.16. Ao realizar a inscrição, o interessado:
I – Reconhece e declara, automaticamente, que aceita as regras e condições estabelecidas neste Edital.
II – Responsabiliza-se:
a) legalmente, pelos documentos e materiais apresentados;
b) pelos ônus ocasionados com a participação neste processo de credenciamento, incluídas as despesas de emissão de documentos.
III – Compromete-se
a) comparecer às reuniões de planejamento e outras convocações da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, concernentes ao presente Edital e à execução dos serviços contratados;
b) adequar-se aos horários determinados, bem como às condições estruturais fornecidas pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, propondo, na medida do possível, todas as adequações técnicas cabíveis para a realização de cada CURSO, OFICINA e WORKSHOP;
c) comparecer com pontualidade ao Equipamento Público ou outro local fixado e ministrar as aulas dentro dos horários estabelecidos;
d) ocupar-se em classe, exclusivamente, com o ensino do correlato conteúdo;
e) elaborar e cumprir o conteúdo do CURSO, OFICINA e WORKSHOP de acordo com o ANEXO II deste Edital;
f) manter atualizados os conhecimentos relativos aos referidos conteúdos;
g) preparar alunos para audições, recitais e saraus, concursos, festivais, apresentações e congêneres que o Programa de Formação e de Oficinas Culturais promover ou dos quais participe;
j) sugerir, pelos meios oficiais, à coordenação do Programa de Formação e de Oficinas Culturais a aquisição de livros e apostilas físicas e/ou digitais, cursos online e/ou presencias, para fins didáticos;
k) manter cooperação com os colegas e demais funcionários indispensáveis à eficiência da proposta educativa do Programa de Formação e de Oficinas Culturais;
l) elaborar, nos prazos fixados pela coordenação, os planos de aula e submetê-los à apreciação da Comissão Técnica de Avaliação, Normatização e Deliberação – CTAND do Programa de Formação e de Oficinas Culturais;
m) observar nas avaliações periódicas os critérios previamente definidos;
n) permanecer no Equipamento Público ou outro local fixado, pelo tempo relacionado no ANEXO II deste Edital como “CARGA HORÁRIA PARA HTPC E PLANEJAMENTO DE AULA”, a fim de:
I. elaborar o competente plano de aula;
II. esclarecer dúvidas dos alunos;
III. analisar e relatar o aproveitamento dos alunos.
o) divulgar os CURSOS, OFICINAS e WORKSHOPS, exigindo-se a presença dos mesmos nos ensaios, entrevistas, ações promocionais, fotografias e outros.
p) manter a impessoalidade, transparência e legalidade sobre os CURSOS, OFICINAS e WORKSHOPS.
IV – Autoriza o uso de imagem e som e aceita ter seu material divulgado através de fotos, vídeos e áudios, em mídia impressa, audiovisual, radiofônica e virtual, para uso institucional de ações da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, sem acarretar ônus, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos. Vídeos e fotos relativos aos CURSOS, OFICINAS e WORKSHOPS têm o direito reservado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, inclusive para fins de comprovação da execução das atividades. Qualquer forma de divulgação ou interesse em destinar um profissional para a cobertura das atividades estará sujeita à aprovação.
Parágrafo único. Será considerada desídia, para os efeitos legais, inclusive para fins de rescisão contratual, a ausência injustificada do instrutor por mais de 10% (dez por cento) da carga horária do CURSO, OFICINA e WORKSHOP, bem como o descumprimento das atribuições dispostas no presente Edital.
7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.1. A Comissão de Análise, Seleção, Acompanhamento e Fiscalização de Projetos (CASAF) será composta de acordo com o que determina o capítulo XIV do Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Cultural deste Município de Santa Bárbara d´Oeste.
7.1.1. A CASAF tem autonomia na análise técnica e decisão de seleção quanto à inscrição apresentada, inclusive para inabilitá-la quando não atendidos os requisitos mínimos exigidos.
8. DOS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO, SELEÇÃO E CREDENCIAMENTO
8.1. O processo classificatório se dará em duas etapas, a saber:
8.1.1.(1ª) ANÁLISE DOCUMENTAL e (2ª) ANÁLISE TÉCNICA: etapas de caráter eliminatório e classificatório, que consistem na análise documental e na avaliação técnica de todo conteúdo apresentado.
8.2. A CASAF considerará credenciado somente os candidatos inscritos que atenderem plena e corretamente aos prazos do ITEM 5 e apresentarem os documentos descritos no ITEM 6.
8.2.1. Serão avaliados na ANÁLISE TÉCNICA apenas os projetos que houverem sido habilitados na ANÁLISE DOCUMENTAL.
8.3. Os habilitados serão classificados em ordem decrescente de pontuação (do maior para o menor), por CURSO, OFICINA e WORKSHOP, de acordo com os ANEXOS I e II deste Edital.
8.4. Na ANÁLISE TÉCNICA serão observadas:
a) o TEMPO DE ATUAÇÃO do TRABALHADOR DA CULTURA INSTRUTOR na MODALIDADE ARTÍSTICA SELECIONADA;
b) a ATUAÇÃO ARTÍSTICA do TRABALHADOR DA CULTURA INSTRUTOR na MODALIDADE ARTÍSTICA SELECIONADA;
c) o TRABALHO COMO INSTRUTOR, PROFESSOR, OFICINEIRO e/ou MONITOR CULTURAL do TRABALHADOR DA CULTURA em CURSOS, OFICINAS e WORKSHOPS na MODALIDADE ARTÍSTICA SELECIONADA;
d) a FORMAÇÃO TÉCNICA do TRABALHADOR DA CULTURA INSTRUTOR na MODALIDADE ARTÍSTICA SELECIONADA.
8.5. Para AVALIAÇÃO TÉCNICA do item 6.4, subitens o, p, q & r, serão avaliados documentos em ordem de envio, até o limite previsto em cada item, sendo:
I. TEMPO DE ATUAÇÃO, item o – 2 (dois) primeiros documentos constantes no ANEXO.
II. ATUAÇÃO ARTÍSTICA, item p – 5 (cinco) primeiros documentos constantes no ANEXO.
III. TRABALHO COMO INSTRUTOR, PROFESSOR, OFICINEIRO e/ou MONITOR CULTURAL, item q – 5 (cinco) primeiros documentos constantes no ANEXO.
IV. FORMAÇÃO TÉCNICA, item r – 5 (cinco) primeiros documentos constantes no ANEXO.
8.6. São critérios para Avaliação:
a) comprovante de TEMPO DE ATUAÇÃO do TRABALHADOR DA CULTURA INSTRUTOR na MODALIDADE ARTÍSTICA SELECIONADA. Compreende-se por comprovante de tempo de atuação: clipping com apenas 2 (DUAS) comprovações, sendo uma a mais antiga e outra a mais recente, comprovada por meio de DOCUMENTOS DATADOS, sejam eles folders, flyers, clipping de mídia de participação em eventos, mostras e festivais, certificados de atuação e prêmios, impressos ou digitais.
Pontuação máxima: 20 pontos.
Critério de análise: período de atuação.
I. de 1 (um) a 5 (cinco) anos de experiência (5 pontos);
II. de 6 (seis) a 10 (dez) anos de experiência (10 pontos);
III. de 11 (onze) a 15 (quinze) anos de experiência (15 pontos);
IV. mais de 16 (dezesseis) anos de experiência (20 pontos).
b) Comprovação da ATUAÇÃO ARTÍSTICA do TRABALHADOR DA CULTURA INSTRUTOR na MODALIDADE ARTÍSTICA SELECIONADA, comprovada por meio de DOCUMENTOS DATADOS, sejam eles folders, flyers, clipping de mídia de participação em eventos, mostras e festivais, certificados de atuação e prêmios, impressos ou digitais.
Pontuação máxima: 25 pontos.
Critério de análise: quantidade de documentos.
I. 1 (um) documento comprobatório (5 pontos);
II. 2 (dois) documentos comprobatórios (10 pontos);
III. 3 (três) documentos comprobatórios (15 pontos);
IV. 4 (quatro) documentos comprobatórios (20 pontos);
V. 5 (cinco) ou mais documentos comprobatórios (25 pontos).
c) Comprovação de TRABALHO COMO INSTRUTOR, PROFESSOR, OFICINEIRO e/ou MONITOR CULTURAL do TRABALHADOR DA CULTURA em CURSOS, OFICINAS e WORKSHOPS na MODALIDADE ARTÍSTICA SELECIONADA, comprovada por meio de DOCUMENTOS DATADOS, sejam eles Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), cópia de contrato, declaração de prestação de serviço, folders, flyers, clipping de mídia com comprovação de trabalho, ministrando cursos, oficinas e workshops, impressos ou digitais.
Pontuação máxima: 25 pontos.
Critério de análise: quantidade de documentos.
I. 1 (um) documento comprobatório (5 pontos);
II. 2 (dois) documentos comprobatórios (10 pontos);
III. 3 (três) documentos comprobatórios (15 pontos);
IV. 4 (quatro) documentos comprobatórios (20 pontos);
V. 5 (cinco) ou mais documentos comprobatórios (25 pontos).
d) Comprovação de FORMAÇÃO TÉCNICA do TRABALHADOR DA CULTURA na MODALIDADE ARTÍSTICA SELECIONADA de formações por meio de cursos, graduações, pós-graduações, mestrado e doutorado, comprovada por meio de certificados, diplomas, prêmios, registro no órgão de classe da categoria artística selecionada (DRT – Documento de Registro Técnico, OMB – Ordem dos Músicos do Brasil etc), impressos ou digitais
ATÉ CINCO DOCUMENTOS.
Pontuação máxima: 55 pontos.
Critério de análise: quantidade de documentos.
Formações | Pontuação |
Graduação | 10 |
Mestrado | 15 |
Doutorado | 20 |
Entre os diplomas de Doutorado, Mestrado e Graduação valerá para a pontuação a formação de maior grau, não sendo cumulativo. | |
Pós-graduação (um certificado) | 10 |
Cursos técnicos profissionalizantes (carga horária mínima de 800 horas) / (um certificado) | 10 |
Registro no órgão de classe da categoria artística ou comprovação de profissionalidade na área pretendida (um documento) | 10 |
Capacitação acima 40 horas (cursos, oficinas e workshops) | 5 por documento |
Capacitação de 11 a 39 horas (cursos, oficinas e workshops) | 4 por documento |
Capacitação de até 10 horas (cursos, oficinas e workshops) | 3 por documento |
8.7. Pontuação máxima: 125 (cento e vinte e cinco) pontos.
8.8. Critérios de desempate:
1° – maior pontuação do critério comprovação de FORMAÇÃO TÉCNICA;
2° – maior pontuação do critério comprovação de TRABALHO COMO INSTRUTOR, PROFESSOR, OFICINEIRO e/ou MONITOR CULTURAL;
3° – maior pontuação do critério comprovação de TEMPO DE ATUAÇÃO;
4° – ordem cronológica de inscrição.
8.9. Serão considerados habilitados os interessados que obtiverem no mínimo 60 (sessenta) pontos.
8.9.1. Em caso de não haver interessados inscritos ou que não atinjam a pontuação mínima de 40 (quarenta) pontos para serem contempladas em algum dos CURSOS, OFICINAS e WORKSHOPS, fica a comissão autorizada a realizar o remanejamento dos recursos para a modalidade em que existirem o maior número de suplentes.
8.9.2. Interessados que tenham pontuado nota 0 (zero) em um ou mais dos critérios A, B ou D serão inabilitados.
9. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
9.1. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo poderá convocar para contratação os credenciados para realizarem CURSOS, OFICINAS e WORKSHOPS no Município a qualquer tempo, desde que dentro do prazo de vigência do credenciamento.
9.2. A convocação dos credenciados para contratação dar-se-á conforme demanda da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo pelos CURSOS, OFICINAS e WORKSHOPS, em suas MODALIDADES de acordo com suas especificidades, respeitando-se a identidade, o público-alvo, a classificação etária, a estrutura e o período de realização de cada atividade, seguindo a ordem de classificação, podendo ainda realizar mais de uma contratação do mesmo credenciado.
9.2.1. Tendo sido realizada a convocação e contratação de todos os classificados de um mesmo CURSO, OFICINA e WORKSHOP, poderá a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo realizar uma nova contratação seguindo os critérios dispostos neste Edital.
9.3. Serão convocados os credenciados ajustadas às condições estruturais e logísticas de cada Equipamento Público, observadas as especificações técnicas, de modo a atender com qualidade o serviço público.
9.4. O ato de convocação se dará POR COMUNICAÇÃO OFICIAL REALIZADA VIA E-MAIL, contendo informações resumidas acerca do CURSO, OFICINA e WORKSHOP, data, local(ais) e o valor da contratação.
9.4.1. O convocado que declinar do serviço antes da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços deverá realizar comunicação por e-mail e perderá o direito de prestar o serviço naquele momento, estando sujeito a uma nova convocação por critério de classificação.
9.5. Após a tramitação do regular procedimento legal, o convocado deverá assinar o Contrato de Prestação de Serviços em, NO MÁXIMO, 5 (cinco) DIAS ÚTEIS após sua convocação.
9.6. O convocado que não comparecer para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços no prazo estipulado, perderá o direito de prestar o serviço, independentemente de notificação.
9.7. A execução do trabalho somente será autorizada após a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, em conformidade com suas cláusulas.
9.8. Após convocação do credenciado e assinatura do respectivo contrato, o contratado receberá de acordo com a HORA/AULA descriminada nos ANEXOS I e II deste Edital, POR MÊS, mediante apresentação de recibo ou Nota Fiscal, conforme o caso.
9.9. O recolhimento dos tributos sobre os valores contratados será retido no ato de pagamento.
9.10. Os pagamentos pelos serviços prestados ao Município serão realizados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Santa Bárbara d’Oeste, da seguinte forma: com cheque nominal ao contratado ou depósito bancário em sua conta própria, após apresentação de Nota Fiscal ou recibo.
9.11. Os contratados estão obrigados a cumprir todas as disposições do presente Edital e Anexos.
9.12. É vedada a cessão ou transferência do Contrato de Prestação de Serviço, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do objeto.
9.13. O não cumprimento do serviço contratado, em quaisquer de suas etapas, sujeitará o contratado às punições previstas no contrato firmado com o Município, especialmente às concernentes à Lei Federal n.º 8666/93.
10. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
10.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Chamamento Público por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data final de inscrição, dirigido ao Presidente da Comissão Julgadora do Chamamento Público e protocolado na Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’ Oeste, localizada na Av. Monte Castelo, n.º 1000, 4º andar, Setor de Licitações, Bairro Jardim Primavera, no horário das 09h00 às 16h00.
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de impugnação.
11. RECURSOS
11.1 Aos inabilitados caberá apresentação de recurso no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado, devendo-se utilizar o formulário padrão (ANEXO VI).
11.2. Os recursos poderão ser interpostos e deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Julgadora do Chamamento Público e protocolado na Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’ Oeste, localizada na Av. Monte Castelo, n.º 1000, 4º andar, Setor de Licitações, Bairro Jardim Primavera, no horário das 09h00 às 16h00, a qual deverá receber, examinar e submetê-lo à autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
11.3. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo interessado.
11.4. Após análise dos recursos impetrados, será publicada a lista de selecionados e suplentes, cujo resultado será irrevogável.
11.5. A falta de manifestação, até a data e horário do ato subsequente do Chamamento Público, importará na prescrição do direito de recorrer.
12. DAS SANÇÕES
12.1. São aplicáveis também as sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883/94, bem assim as previstas no Decreto Municipal nº 7161/21, sem prejuízo da indicada abaixo:
12.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’ Oeste pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
12.3. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras.
12.4. Além dos motivos constantes nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93, é facultado à Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’ Oeste o direito de rescindir o Contrato, total ou parcialmente, independentemente de Notificação Judicial ou Extrajudicial, nos seguintes casos:
a) Falência, Concordata ou dissolução da sociedade;
b) Transferência, no todo ou em parte, do Contrato, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’ Oeste.
12.5. A abstenção por parte da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’ Oeste, do uso de quaisquer das faculdades lhe concedidas no Contrato e neste Edital, não importará em renúncia ao seu exercício.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Ficam os interessados cientes de que a inscrição neste Chamamento Público implica a aceitação de todas as condições deste Edital e seus Anexos, bem como à submissão às disposições da Lei Municipal nº 3.480, de 04 de julho de 2013, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas complementares que disciplinam a licitação em epígrafe e integrarão o ajuste correspondente.
13.2. Os interessados devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes do Edital, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua inscrição ou do perfeito cumprimento do ajuste.
13.3. Os habilitados estão obrigados a cumprir todas as disposições do presente Edital e Anexos.
13.4. Com base no parágrafo 3º do artigo 43, da Lei Federal nº 8.666/93, é facultada à Comissão Julgadora, em qualquer fase do Chamamento Público, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
13.5. As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores, cabem exclusivamente aos habilitados.
13.6. É responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos do presente Edital, podendo tomar providências em caso de eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo e resolver os casos não previstos.
13.7. O credenciamento e a prestação de serviços contratados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo não implicam em qualquer vínculo empregatício entre o Município e o Contratado.
13.8. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo poderá redimensionar os recursos previstos neste Edital entre os CURSOS, OFICINAS e WORKSHOPS, respeitando o valor global do presente Edital.
13.9. O credenciado deverá manter atualizado o seu endereço e outros dados cadastrais junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, enquanto estiver executando os serviços contratados.
13.10. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo não se responsabilizará em hipótese alguma pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, realizados pelo contratado para quaisquer fins.
13.11. A qualquer tempo serão anulados os contratos de credenciados que cometerem atos de desrespeito às mulheres, crianças, jovens, idosos (as), afro-brasileiros (as), indígenas ou outros povos e comunidades tradicionais, à população de baixa renda, às pessoas com necessidades especiais, às lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros, ou que expressem qualquer outra forma de preconceito.
13.12. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo se reserva o direito de realizar comunicações por meio de correio eletrônico (e-mail) ou telefone, exceto as informações ou convocações que exijam publicações na imprensa oficial.
13.13. Os materiais apresentados para fins de inscrição e documentação complementar não serão devolvidos ao interessado, independente do resultado da Seleção, e passarão a fazer parte do acervo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
13.14. O credenciado será o único responsável pela veracidade dos documentos encaminhados, isentando a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de qualquer responsabilidade civil ou penal.
13.15. Os prazos previstos neste Edital somente se iniciam e vencem em dia normal de expediente da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, sendo prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, caso vençam em feriados, fins de semana ou pontos facultativos.
13.16. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo poderá prorrogar, adiar, revogar ou anular o presente Edital, na forma da Lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.
13.17. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na inabilitação da inscrição ou no descredenciamento do candidato.
13.18. Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas por meio do endereço oficinasculturais@santabarbara.sp.gov.br e/ou no telefone (19) 3464-9424.
Santa Bárbara d’Oeste, 07 de junho de 2022.
Evandro Felix Carneiro
Secretário de Cultura e Turismo de Santa Bárbara d’Oeste