Município de Santa Bárbara d'Oeste
Município de Santa Bárbara d'Oeste
Edital de Chamamento Público para Credenciamento de Artesãos
Loja da Casa do Artesão “Sr. Roldão de Oliveira”
1. DO PREÂMBULO
O Município de Santa Bárbara d’Oeste, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, estabelece e divulga as normas do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE ARTESÃOS, visando o cadastro, habilitação e matrícula dos trabalhadores artesanais interessados em participar da Loja da Casa do Artesão “Sr. Roldão de Oliveira”, localizada no Centro de Atendimento ao Turista, este situado na Praça 9 de Julho, s/n, Centro, bem como ações promovidas pelo equipamento.
O Chamamento tem como intuito habilitar artesãos da cidade para expor e comercializar suas criações em um espaço próprio. A Casa do Artesão “Sr. Roldão de Oliveira”, criada em agosto de 2020, pela Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste, visa atender aos princípios da oportunidade e valorização da cultura e dos artesãos locais, e estimular a produção artesanal e ser um mecanismo do desenvolvimento econômico e de inclusão social, na medida em que gera emprego e renda.
O presente Chamamento Público visa a execução do Plano Municipal de Cultura, aprovado pela Lei Municipal nº 3943/2017; regulamenta o uso da Casa do Artesão “Sr. Roldão de Oliveira” e dá outras providências, por meio do Decreto n° 7.165/2021; e dispõe sobre as regras de utilização da Casa do Artesão, através da Instrução Normativa - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo n° 006/2021.
ANEXO II – ROLL DE TÉCNICAS ARTESANAIS
ANEXO III – FORMULÁRIO PARA RECURSO
2. DO OBJETO
2.1. O presente Edital de Chamamento visa o credenciamento de Artesãos interessados em participar da Loja da Casa do Artesão “Sr. Roldão de Oliveira”.
2.1.1. O competente Edital de Credenciamento definirá as diretrizes para a respectiva participação no processo de Chamamento Público.
2.2. As peças artesanais apresentadas para o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE ARTESÃOS serão divididas nas seguintes MODALIDADES:
I. REFERÊNCIA À CULTURA LOCAL E ICONOGRAFIA DO MUNICÍPIO: peças artesanais que contemplem elementos da cultura local, com utilização de técnicas e materiais encontrados no município, que apresentam características culturais da arquitetura, fauna, flora, manifestações culturais ou com a iconografia do Município, por meio do processo de aprimoramento de produtos e criação de elementos que trabalhem com a identidade e história de Santa Bárbara d’Oeste.
II. LINGUAGEM PRÓPRIA: peças artesanais que refletem o estilo reconhecido como uma forma de expressão do artesão.
2.2.1. O artesão poderá inscrever até 03 (três) peças artesanais que contemplem elementos da cultura local e iconografia de Santa Bárbara d’Oeste, e, até 03 (três) peças artesanais que refletem o estilo reconhecido como uma forma de expressão do artesão, linguagem própria.
2.2.2. Serão aceitas peças artesanais com referências às culturas estrangeiras, desde que tenham sido assimiladas por localidades com tradição imigratória.
2.2.3. A produção artesanal que utiliza matéria-prima da fauna, da flora silvestre e de origem mineral deverá atender a legislação vigente, obtendo os registros necessários junto aos órgãos competentes.
2.2.4. Produtos que se encaixam em “saboaria artesanal” precisam tem um responsável técnico devidamente registrado no conselho regional da classe, normalmente químico ou farmacêutico, para comprovação de segurança e/ou comprovação de eficácia.
2.2.5. Alimentos de origem vegetal fabricado sob forma artesanal devem ser previamente licenciados pela autoridade sanitária competente (municipal, estadual ou federal) mediante expedição do alvará sanitário.
2.2.6. Não será considerado artesanato o trabalho que se enquadrar nas seguintes definições:
I. o trabalho realizado a partir da simples montagem com material industrializado e/ou produzida por outras pessoas;
II. o produto alimentício, exceto o que tenha relação com a cultura local;
III. trabalho que segue moldes e padrões pré-definidos difundidos por matrizes comercializadas e publicações dedicadas exclusivamente a trabalhos manuais;
IV. os produtos com desenhos das histórias em quadrinhos ou com desenhos animados da mídia, observada a lei que dispõe sobre os direitos autorais;
2.3. O artesão poderá, prévia e justificadamente, alterar as peças artesanais expostas na Casa do Artesão “Sr. Roldão de Oliveira”, a cada dois (2) meses, mediante avaliação e aprovação da Comissão de Gestão.
2.4. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo poderá, prévia e justificadamente, sugerir, em datas sazonais, que os artesãos credenciados confeccionem peças artesanais temáticas que refletem e contemplem elementos das principais datas comemorativas do ano no país, estado e município.
2.5. As peças artesanais credenciadas ocuparão o espaço destinado a cada artesão, não podendo um ocupar o espaço de outros artesãos.
2.5.1. As peças não poderão ultrapassar as dimensões de 40 cm de largura, por 70 cm de altura.
2.5.2. As peças artesanais que ultrapassarem as dimensões mencionadas no item 2.5.1, serão avaliadas pela Comissão de Gestão mediante disponibilidade do espaço.
2.6. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo ficará isenta de toda e qualquer responsabilidade de criação, fabricação e defeito em peças artesanais comercializadas pelo artesão credenciados.
2.7. Em contrapartida, o Artesão credenciado deverá contribuir com oficinas mensais gratuitas abertas aos munícipes, participações em ações realizadas e apoiadas pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, em dias de expediente, para o atendimento ao público na Loja.
2.7.1. As Oficinas de Artesanato serão ofertadas ao público em geral, conforme a demanda e classificação de cada oficina, em turmas de, no máximo, 5 (cinco) alunos.
2.7.2. É de responsabilidade dos Artesãos credenciados trabalhar em datas e horários, conforme disposto nos itens 9.1 e 9.1.1 e zelar pelo cumprimento das regras estabelecidas para a utilização da Loja da Casa do Artesão, sendo de sua inteira responsabilidade, durante o uso, o cuidado com o patrimônio e o respeito aos servidores públicos e público envolvido.
2.7.3. O Artesão credenciado deverá recolher eventuais taxas ou similares junto aos órgãos que regulamentam a classe.
2.8. O credenciamento proposto vigorará até 30/06/2023, podendo tal prazo fixado ser renovado por igual período até o esgotamento da necessidade municipal ou a critério da Administração Pública.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do processo de Chamamento Público o artesão individual que:
I. resida no Município de Santa Bárbara d’Oeste;
II. seja maior de 18 (dezoito) anos;
III. esteja homologado no Mapa da Cultura Barbarense como Trabalhador (a) da Cultura na área de atuação deste Edital.
3.1.1. É vedada a participação de artesãos que sejam membros dos poderes Executivo e Legislativo do Município de Santa Bárbara d’Oeste ou sejam membros da Comissão de Análise, Seleção, Acompanhamento e Fiscalização de Projetos (CASAF) do Conselho Municipal de Política Cultural deste Município de Santa Bárbara d’Oeste.
3.2. A participação no Chamamento Público para credenciamento de artesãos implicará a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste edital, sob as quais não poderá se alegar desconhecimento.
4. DAS ETAPAS E PRAZOS
4.1. O presente Edital seguirá as etapas descritas a seguir:
4.1.1. INSCRIÇÃO
Inscrição de interessados: de 23/06/2022 até 22/07/2022, até às 23h59, 30 dias corridos.
As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente pela internet, por meio do preenchimento de FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ON-LINE, disponível no endereço eletrônico: www.culturasbo.com/editais
Todos os documentos solicitados, assim como todas as informações necessárias, estão discriminados neste Edital e no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ON-LINE, sendo necessário o upload (anexo de arquivos) do material.
4.1.2. HABILITAÇÃO E ANÁLISE TÉCNICA
A Comissão dará início à análise de toda a documentação exigida no dia 25/07/2022.
A Análise Técnica dos inscritos ocorrerá até 23/08/2022, 30 dias corridos.
A divulgação dos habilitados ocorrerá até 24/08/2022.
O prazo para apresentação de recurso será de 5 (cinco) dias após a divulgação dos habilitados, com data estimada: 30/08/2022.
Após análise, publicação da lista de selecionados e habilitados mediante recurso, com data estimada: 31/08/2022.
4.1.3. Vigência do Credenciamento até 30/06/2023.
4.1.4. Após a homologação do resultado e da publicação da lista de credenciados e até 10/10/2022, poderão ser recebidos, a qualquer momento, propostas de novas inscrições de interessados no presente Credenciamento, desde que cumpram e atendam a todas as exigências e condições constantes do presente Edital.
4.1.5. Para as novas inscrições, deverá o Município, até o dia 10 do mês subsequente, contado da data do protocolo, analisar o respectivo pedido de credenciamento, sendo reservado à parte interessada o prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação de eventual recurso. Após a decorrência de tais prazos, haverá a homologação da nova inscrição e a devida publicação, respeitada a ordem classificatória fixada no item 8.7.
4.2. O Município de Santa Bárbara d’Oeste poderá alterar as datas das etapas, conforme critérios de conveniência e oportunidade, mediante comunicado aos interessados e publicação das novas datas em seu portal eletrônico.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1. Informações do artesão e da peça artesanal:
I. nome do artesão(ã);
II. número da homologação do Mapa da Cultura Barbarense publicado no Diário Oficial do Município;
III. histórico como artesão(ã);
IV. descrição de Tipologias – Matéria-prima;
V. descrição de Técnica(s) Artesanal(ais);
VI. informação(ões) da(s) peça(s) artesanal(ais) proposta(s).
5.1.2. Caso haja algum óbice quanto ao preenchimento do Formulário de Inscrição, pela forma online, poderá o(a) interessado(a) contatar a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, através do telefone (19) 3464-9424 para as providências devidas.
5.2. O preenchimento incorreto, bem como a ausência de documentos exigidos, automaticamente, ensejará o indeferimento da inscrição.
5.2.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará o imediato cancelamento da inscrição que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido selecionado, a sua desclassificação, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
5.3. Não será aceito qualquer complementação, modificação, substituição ou supressão de documentos, após o recebimento do pedido de inscrição.
5.4. Serão consideradas válidas somente as inscrições concluídas até o horário e data limite estipulados neste Edital.
5.5. Ao realizar a inscrição, o artesão interessado:
I. reconhece e declara, automaticamente, que aceita as regras e condições estabelecidas neste Edital;
II. responsabiliza-se, legalmente, pelos documentos e materiais apresentados;
III. compromete-se a comparecer às reuniões de planejamento e outras convocações da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e/ou da Comissão de Gestão, concernentes ao presente Edital e a Casa do Artesão;
IV. responsabiliza-se pelos ônus ocasionados com a participação neste processo de credenciamento, incluídas as despesas de emissão de documentos;
V. autoriza o uso de imagem e som e aceita ter seu material divulgado através de fotos, vídeos e áudios, em mídia impressa, audiovisual, radiofônica e virtual, para uso institucional de ações da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, sem acarretar ônus, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos. Vídeos e fotos relativos têm o direito reservado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, inclusive para fins de comprovação da execução das atividades.
VI. compromete-se a divulgar a participação na Loja da Casa do Artesão “Sr. Roldão de Oliveira”, a presença dos mesmos em entrevistas, ações promocionais, fotografias e outros.
6. DA COMISSÃO DE ANÁLISE, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A Comissão de Análise, Seleção, Acompanhamento e Fiscalização de Projetos será composta de acordo com o que determina o cap. XIV do Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Cultural e membros da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. O processo habilitatório se dará na Análise Técnica que consiste na análise da técnica utilizada para confecção das peças artesanais apresentadas, por meio do processo produtivo completo, da autoria da técnica/matéria-prima, da amostra da peça artesanal, para comprovação do conhecimento e domínio da técnica inscrita.
7.2. No caso de inscrição duplicada de um mesmo artesão, a Análise Técnica será realizada na primeira inscrição enviada, sendo descartada qualquer inscrição posterior.
8. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
8.1. Durante o processo de habilitação técnica, a CASAF e membros da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, solicitará comprovação de autoria da técnica/matéria-prima e amostra da peça artesanal inscrita.
8.2. A comprovação das peças artesanais inscritas será feita no prazo estimado de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data prevista para o término das inscrições.
8.2.1. Será agendado com o artesão inscrito, data e horário, para a realização da comprovação da técnica e das peças artesanais, em seu endereço informado.
8.2.2. O artesão terá 1 (uma) hora para comprovar o domínio integral da técnica inscrita e os processos de produção das peças artesanais apresentadas.
8.3. Todas as peças ou produtos artesanais apresentados pelo interessado deverão ser de sua própria produção, sob pena de responsabilização nos termos da legislação em vigor.
8.4. Peças artesanais inscritas em que forem identificados conteúdos de desrespeito racial, social, religioso, de gênero, etarismo ou que expressem qualquer outra forma de preconceito serão inabilitados.
8.5. Aos artesãos inabilitados caberá apresentação de recurso no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado, devendo-se utilizar o formulário padrão.
8.6. Após análise dos recursos impetrados, será publicada a lista dos artesãos e peças artesanais habilitadas, cujo resultado será irrevogável.
8.7. Os artesãos e as peças artesanais habilitados serão classificados em ordem de envio do Formulário de Inscrição, data e horário.
8.7.1. A quantidade de peças artesanais e vagas dependerá da disponibilidade de espaço na Loja da Casa do Artesão “Sr. Roldão de Oliveira”.
8.7.2. Após atingir o limite de disponibilidade de espaço na Loja, será criada uma lista de suplentes com os demais artesãos e peças artesanais habilitados, seguindo a ordem de inscrição, podendo ser chamado ao longo da vigência deste edital, quando houver espaço de exposição disponível.
Parágrafo único. Será habilitado o limite de 2 (dois) segmentos similares que utilizem a mesma técnica/matéria prima para confecção das peças artesanais.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O horário de atendimento ao público da Loja da Casa do Artesão “Sr. Roldão de Oliveira” será de terça-feira a sábado das 9 às 17 horas.
9.1.1. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo poderá, previamente, determinar ou autorizar, que o horário de funcionamento seja reduzido ou estendido, em datas definidas, de forma a atender às necessidades de serviço ou à realização de eventos específicos.
9.1.2. O funcionamento e atendimento ao público é de responsabilidade do artesão credenciado, conforme escala mensal a ser elaborada pela Comissão de Gestão.
9.2. A utilização da Loja não gera qualquer obrigação de ordem trabalhista ou previdenciária entre as partes.
9.3. As situações não previstas neste instrumento serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
9.4. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo se resguarda o direito de revogar o presente procedimento de Chamamento Público, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, o qual será disponibilizado no site oficial www.culturasbo.com/editais para conhecimento.
9.5. O presente Edital poderá ser impugnado até 03 dias após sua publicação.
9.6. À eventual inabilitação, o interessado poderá interpor recurso dirigido à Secretaria Municipal de Cultura até 03 dias úteis da ciência do ato recorrível.
Santa Bárbara d’Oeste, 22 de junho de 2022.
Evandro Felix Carneiro
Secretário de Cultura e Turismo de Santa Bárbara d’Oeste