Regulamento
Regulamento
1.1. O Grupo Di Atus e a Cia Arte-Móvel de Teatro realizarão no período de 16 a 24 de setembro de 2023 a 8ª edição da Mostra de Teatro CENA BÁRBARA em caráter não competitivo, para grupos teatrais do estado de São Paulo.
1.2. A 8ª edição da Mostra de Teatro CENA BÁRBARA será realizada com o apoio do Governo do Estado de São Paulo, Secretaria de Cultura e Economia Criativa através do ProAC 34/2022 e do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, e selecionará até 16 (dezesseis) espetáculos que irão compor sua programação, sendo que até 2 (dois) espetáculos serão de grupos barbarenses.
1.3. A Mostra de Teatro CENA BÁRBARA se realizará em espaços culturais, praças e parques do Município de Santa Bárbara d’Oeste / SP.
2.1. Realizar pelo oitavo ano consecutivo a Mostra de Teatro CENA BÁRBARA é a maneira encontrada pelos artistas realizadores para resistir, resgatando as manifestações culturais para as artes da cena na cidade de Santa Bárbara d’Oeste e região, ao mesmo tempo em que é a luta por um desejo inerente de fomentar e promover o intercâmbio entre artistas e grupos do interior do estado de São Paulo.
2.2. A Mostra de Teatro CENA BÁRBARA é uma mostra de teatro que visa:
I. A valorização do “teatro de grupo”;
II. O fomento do trabalho de grupos atuantes no estado de São Paulo com foco no fazer artístico do interior;
2.3. A Mostra de Teatro CENA BÁRBARA é uma mostra de peças teatrais de diversos gêneros e formatos, que aceitará inscrições de trabalhos cuja montagem e estreia já tenham sido realizadas até a data final de inscrição. Serão selecionados espetáculos destinados ao público adulto e infanto- juvenil.
3.1. Podem se inscrever grupos e/ou artistas com comprovada atuação e/ou pesquisa continuada no estado de São Paulo.
PARÁGRAFO ÚNICO. Diante do objetivo central da mostra de valorizar o teatro de grupo feito no interior do estado de São Paulo, e da compreensão de que há teatro de grupo também realizado na capital, a organização decide que: havendo a seleção de coletivos da capital do estado, a quantidade de selecionados não poderá ultrapassar a cota de 20% do total de espetáculos da mostra.
3.2. Caso o elenco do espetáculo apresente crianças ou menores de idade, será de responsabilidade do grupo providenciar autorização dos responsáveis para a apresentação.
3.3 Considerando o caráter descentralizado da Mostra, os grupos inscritos nesta edição deverão estar cientes da necessidade de adaptação de seus espetáculos aos espaços indicados pela comissão organizadora.
As inscrições poderão ser realizadas nas seguintes categorias:
I) Espetáculos de grupos sediados à uma distância de até 250 km do Município de Santa Bárbara d’Oeste | cachê: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).
II) Espetáculos de grupos sediados à uma distância acima de 250 km do Município de Santa Bárbara d’Oeste | cachê: R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais).
III) Espetáculos barbarenses | cachê R$2.300,00 (dois mil e trezentos reais).
IMPORTANTE:
A Mostra de Teatro CENA BÁRBARA receberá apenas inscrições de espetáculos teatrais (obras com duração mínima de 40 minutos quando direcionadas ao público infanto-juvenil e 50 minutos quando direcionadas ao público adulto).
ATENÇÃO: Somente serão aceitas inscrições de espetáculos inéditos na Mostra de Teatro Cena Bárbara, independente da categoria selecionada.
5.1. As inscrições deverão ser enviadas do dia 24 de maio a 04 de julho de 2023 (até as 23h59), única e exclusivamente através do formulário on-line, disponível no link: www.culturasbo.com/cenabarbara
PARÁGRAFO ÚNICO. O material de inscrição recebido pelo sistema on-line terá como referência para sua aceitação, a data e horário de recebimento, não sendo aceitos materiais enviados fora do período indicado, bem como entregues de outra forma.
5.2. No ato da inscrição em formulário padrão, deverão ser obrigatoriamente anexados:
a) Release e sinopse do espetáculo;
b) Currículo do Grupo;
c) Ficha técnica do espetáculo;
d) Breve currículo dos integrantes do núcleo artístico do espetáculo;
e) Mapa de luz, som e palco com descrição dos cenários, detalhando medidas do espaço cênico utilizado e caso haja alguma necessidade específica;
f) Clipping do espetáculo e/ou Grupo (item não obrigatório);
g) Três fotos em alta resolução (300px | mín.2mb-máx.5mb);
h) Link do vídeo do Espetáculo na íntegra, hospedado no YouTube, Vimeo ou Google Drive. (Vídeo que necessariamente apresente qualidade de imagem e áudio, sendo que a apreciação comprometida da curadoria, ocasionará a desclassificação do mesmo. O vídeo deve estar no modo "público" ou como "não listado".);
i) Dados jurídicos do grupo;
j) Em caso de proponente MEI, deverá ser anexada declaração de representação assinada por todos os integrantes do grupo indicando o MEI como seu representante legal;
k) Documentos do representante legal do CNPJ;
l) Liberações para realização do espetáculo (SBAT/ECAD/Declaração de autoria própria)
OBSERVAÇÃO: caso haja alterações no elenco do espetáculo entre o vídeo inscrito e o elenco atual do espetáculo essa informação deverá constar como observação no ITEM FICHA TÉCNICA.
IMPORTANTE: Todo o material enviado deverá estar devidamente atualizado.
PARÁGRAFO ÚNICO. Não serão aceitas inscrições que não atenderem todas as exigências acima.
5.3. Os grupos poderão inscrever mais de um espetáculo, sendo que cada inscrição deverá ser realizada separadamente.
5.4. Inscrições encaminhadas sem os devidos itens e anexos obrigatórios implicará na automática desclassificação do espetáculo.
5.5. A COMISSÃO ORGANIZADORA não se responsabilizará por inscrições não recebidas em decorrência de problemas técnicos ou particulares dos proponentes.
6.1. O processo de avaliação das propostas inscritas realizar-se-á em três etapas, a saber:
Etapa I – TRIAGEM ADMINISTRATIVA: verificação dos materiais recebidos no prazo estabelecido no item 5.1;
Etapa II – CURADORIA: terá a atribuição de avaliar o conteúdo das propostas artísticas classificadas na etapa I.
Etapa III – COMISSÃO ADMINISTRATIVA: nesta etapa, o proponente selecionado será contatado, dentro do prazo estipulado pela COMISSÃO, para encaminhar informações adicionais de produção e o envio de documentos para a contratação.
7.1. A COMISSÃO ORGANIZADORA da Mostra de Teatro CENA BÁRBARA nomeará uma CURADORIA composta por profissionais das artes da cena para selecionar, dentre os trabalhos inscritos, até 16 (dezesseis) espetáculos que participarão da 8ª edição da Mostra de Teatro CENA BÁRBARA.
7.2. Ficará a cargo da equipe curatorial a seleção dos espetáculos que irão compor a grade de programação do ano de 2023.
7.3. A CURADORIA selecionará espetáculos sem a obrigatoriedade de justificar publicamente a sua escolha.
7.4. A composição da programação atenderá critérios de excelência artística e de adequação aos espaços disponíveis. Vale ressaltar que nesta edição, todos os espetáculos deverão ser adaptáveis a espaços alternativos, uma vez que o Teatro Municipal Manoel Lyra encontra-se em reforma, e não poderá ser utilizado.
7.4.1. A CURADORIA selecionará propostas que irão compor a programação, subdivididas nas seguintes categorias: espetáculos para a rua, para público adulto e para público infanto-juvenil. Os espetáculos barbarenses também passarão pela avaliação da CURADORIA.
7.4.2. A CURADORIA indicará uma lista de suplentes que será divulgada juntamente com o resultado dos espetáculos selecionados.
7.5. A divulgação dos espetáculos selecionados será feita via e-mail oficial para o endereço eletrônico informado na ficha de inscrição e disponibilizado no dia 24 de julho de 2023 nos canais: www.culturasbo.com/cenabarbara, facebook.com/cenabarbarateatro e instagram.com/cenabarbarateatro.
7.5.1. IMPORTANTE: a COMISSÃO ORGANIZADORA da mostra fará contato com o grupo selecionado e aguardará retorno pelo período de 24 horas, caso não haja resposta, automaticamente a vaga será direcionada ao espetáculo suplente da categoria. Para tanto, favor Manter celulares atualizados, com responsável disponível para atendimento de ligação.
7.6. A definição do cronograma de apresentações será feita de acordo com as necessidades da Mostra
7.7. A COMISSÃO ORGANIZADORA da Mostra de Teatro CENA BÁRBARA reserva-se no direito de contratar espetáculos convidados, que não passarão pelo processo de seleção.
8.1. - A COMISSÃO ORGANIZADORA da Mostra de Teatro CENA BÁRBARA, pagará uma ajuda de custo pela participação de cada grupo selecionado neste edital.
8.1.1. O valor pela participação será pago da seguinte forma:
a) Mediante efetiva apresentação do espetáculo;
b) assinatura de contrato acompanhado dos documentos solicitados pela COMISSÃO ADMINISTRATIVA;
c) transferência bancária em conta nominal ao CNPJ proponente em até 07 dias úteis após envio da nota fiscal.
8.1.2. Os descontos com impostos e/ou taxas, se necessário, serão de responsabilidade do próprio grupo selecionado.
8.1.3. A COMISSÃO ORGANIZADORA aceitará notas fiscais emitidas por MEI (Micro Empreendedor Individual) desde que seja do responsável pelo grupo ou pela inscrição, com a devida declaração de representação.
PARÁGRAFO ÚNICO. Despesas com hospedagem e refeições são de responsabilidade dos grupos selecionados. A Mostra de Teatro CENA BÁRBARA poderá oferecer para cada grupo selecionado, um lanche coletivo no dia da apresentação.
8.2. Não haverá pagamento de ajuda de custo a qualquer grupo que tenha sido selecionado, mas que por motivos particulares venha a cancelar sua participação na Mostra de Teatro CENA BÁRBARA.
9.1. Realizar 1 (uma) apresentação do espetáculo selecionado.
9.2. Garantir a participação de pelo menos 1 (um) integrante do grupo no “Encontro de Partilha” - momento de debate proposto acerca do fazer teatral no interior, que será realizado no dia 16 de setembro (sábado) no período da tarde, na sede da Cia Arte-Móvel de Teatro.
9.3. Será de total responsabilidade dos grupos selecionados o transporte até o local de apresentação e também de retorno ao local de origem, bem como hospedagem e refeição, prescrito no PARÁGRAFO ÚNICO, item 8.1.3. deste regulamento.
9.4. As montagens e apresentações dos espetáculos deverão ocorrer rigorosamente nos dias e horários preestabelecidos e anunciados pela COMISSÃO ORGANIZADORA, não sendo permitidos atrasos ou mudanças nestes itens.
IMPORTANTE: Todo o material cenográfico, bem como adereços ou instrumentos musicais necessários ao espetáculo são de única e exclusiva responsabilidade do grupo selecionado, não cabendo a COMISSÃO ORGANIZADORA qualquer disponibilização de tais itens.
9.5. Cada grupo, após sua apresentação, deverá retirar todo seu material. A COMISSÃO ORGANIZADORA não se responsabilizará por materiais deixados em camarins e/ou espaços cênicos.
9.6. Após cada espetáculo haverá um bate-papo entre artistas, espectadores e debatedor convidado.
10.1. É de responsabilidade dos grupos selecionados:
I) regularizar o uso das obras utilizadas em seu espetáculo junto às instituições responsáveis e comprovar a COMISSÃO ORGANIZADORA sua liberação por estas instituições até o dia 10 de setembro de 2023;
II) com relação aos direitos autorais, para textos de membros filiados à SBAT (Sociedade Brasileira de Autores), é necessário obter a declaração de liberação junto ao órgão. Nos casos de textos de autoria própria, de membros não filiados a nenhum órgão que os representem, é necessário uma declaração de liberação da pessoa autora;
III) solicitar ao ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) a liberação ou regularização da utilização das obras musicais, constantes no espetáculo, no tocante aos direitos autorais, bem como o recolhimento das devidas taxas;
IV) autorizar o uso de imagem e som do espetáculo, aceitando ter o material divulgado através de fotos, vídeos e áudios, em mídia impressa, audiovisual, radiofônica e virtual, para uso institucional de ações da "Mostra de Teatro Cena Bárbara", sem acarretar ônus, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos. Reconhecer que vídeos e fotos relativos à Mostra têm o direito reservado à organização, inclusive para fins de comprovação da execução das atividades.
11.1. O endereço eletrônico informado no ato da inscrição no formulário de produção será o canal de comunicação entre a COMISSÃO ORGANIZADORA e a pessoa proponente, sendo de inteira responsabilidade desta, informar um e-mail de contato ativo e consultá-lo freqüentemente. O mesmo vale para o número de telefone.
11.2. A simples inscrição na Mostra de Teatro CENA BÁRBARA pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento.
11.3. Os casos omissos neste regulamento serão objetos de deliberação da COMISSÃO ORGANIZADORA da Mostra de Teatro CENA BÁRBARA.
11.4. As definições de horários de montagem, apresentação e desmontagem serão definidos e informados posteriormente à seleção, mediante logística de programação da mostra.
11.5. .Dúvidas e informações poderão ser esclarecidas e/ou obtidas por meio do endereço contato@ciaartemovel.com.br e/ou no telefone (19) 3455-7000 / (19) 99955-3099.
Período de inscrição: 24 de maio a 04 de julho de 2023 (até as 23h59);
Período de curadoria: 05 a 23 de julho de 2023;
Divulgação dos selecionados e suplentes: 24 de julho de 2023;
Realização da Mostra de Teatro CENA BÁRBARA: 16 a 24 de setembro de 2023.
Santa Bárbara d’Oeste, 23 de maio de 2023.
Grupo Di Atus | Cia Arte-Móvel
COMISSÃO ORGANIZADORA
Mostra de Teatro CENA BÁRBARA 8ª edição | 2023
Coordenação geral:
Otávio Delaneza
Direção de Produção:
Lays Ramires
Equipe Técnica:
Bruna de Oliveira
Edson Nepomuceno
Gabriel Mazon
Helton Carlos
Marcela Isler
Vinícius Pestana