Município de Santa Bárbara d'Oeste
Município de Santa Bárbara d'Oeste
Edital de Chamamento Público para Credenciamento da Rede Gastronômica
1. APRESENTAÇÃO
O Município de Santa Bárbara d’Oeste, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR , estabelece e divulga as Normas do Edital de Chamamento Público para Credenciamento de estabelecimentos/empreendedores que atuem no setor gastronômico, caracterizados neste Edital como Rede Gastronômica, visando eventual participação nos eventos e ações municipais, respeitando aos princípios da transparência, isonomia, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, atendendo às especificidades de cada evento/ação e do público-alvo, com garantia da excelência no serviço público.
O Chamamento tem como intuito planejar as Áreas Gastronômicas dos eventos/ações visando atender aos princípios da oportunidade e valorização da gastronomia no município e região, sendo esses, eventos pré-programados ou que o município apoie caso houver necessidade.
Este Edital atende aos dispositivos do Plano Diretor de Turismo, regulamentado por meio da Lei Municipal n° 3.958, de 19 de julho de 2017.
2. OBJETIVO
2.1. O presente Edital de Chamamento visa o Credenciamento de estabelecimentos/empreendedores que atuem no setor gastronômico, constituídos como Pessoa Jurídica, com comprovação de endereço comercial (porta aberta) ou ambulante, desde que certificados pelos órgãos públicos (Certificado de Licenciamento Integrado), interessados em comercializar alimentos e bebidas nas Áreas Gastronômicas dos eventos/ações pré-programados ou que o Município apoie caso houver necessidade.
2.2. Os referidos eventos/ações serão realizados em ambientes abertos e/ou fechados, promovidos e/ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
2.3. Os referidos eventos/ações serão realizados em locais a serem definidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
2.4. O credenciamento vigorará por 12 meses, de maio de 2022 a abril de 2023.
2.5. As datas dos eventos/ações serão fixadas oportunamente, de acordo com o interesse público.
2.6. Os estabelecimentos/empreendedores que atuem no setor gastronômico, serão selecionados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, respeitando a identidade, o público-alvo, a classificação etária, a estrutura, o segmento e o período de realização de cada evento/ação.
2.7. Além dos objetivos gerais já mencionados, objetivos específicos também serão atendidos, como:
a) garantir o fomento e a difusão da Rede Gastronômica na área de alimentos e bebidas;
b) avaliar o potencial e a diversidade da Rede Gastronômica local e regional;
c) valorizar o empreendedor local e regional;
d) agir com responsabilidade e transparência, valorizando a gastronomia local e regional, oferecendo meios de cadastramento e divulgação;
e) oportunizar, democratizar e universalizar o acesso aos eventos/ações realizados ou apoiados pelo Município;
f) incentivar o desenvolvimento do turismo local pela promoção da gastronomia;
g) fomentar a atividade gastronômica no Município, como forma de agregar valor, trabalho e renda;
h) estimular o fortalecimento organizacional do setor gastronômico, oportunizando o intercâmbio entre os participantes;
i) promover o desenvolvimento da economia criativa, relacionada ao setor gastronômico;
j) projetar Santa Bárbara d’Oeste no cenário gastronômico regional, estadual e nacional.
3. DOS SEGMENTOS A SEREM CREDENCIADOS:
a) bar e choperia
b) cafeteria
c) casa de suco e vitamina
d) cervejaria
e) churrascaria
f) confeitaria
g) doceria
h) drinkeria
i) empório
j) food truck
k) hamburgueria
l) lanchonete
m) mercearia
n) padaria
o) pizzaria
p) restaurante
q) sorveteria
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições para o Edital de Chamamento Público para Credenciamento de estabelecimentos/empreendedores que atuem no setor gastronômico serão realizadas através do site www.culturasbo.com/redegastronomica, no período de 9 de maio a 31 de outubro de 2022.
4.2. Dos dados e documentos exigidos no ato da inscrição:
a) FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – preenchimento do formulário online;
b) Envio da cópia do Certificado de Licenciamento Integrado – CLI;
c) Cópia do Contrato Social; de modo a demonstrar, especialmente, que a área de atuação é compatível com o objeto deste Edital ou Cópia do Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI).
4.2.1. Para validar a inscrição, é obrigatório o preenchimento de todos os campos relacionados no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO.
4.3. É vedada a inscrição de candidatos que:
4.3.1. Sejam membros dos poderes Executivo e Legislativo do Município de Santa Bárbara d’Oeste.
4.4. Para participar dos eventos/ações, o estabelecimento/empreendedor credenciado efetuará, até 15 (quinze) dias antes do início do evento, por meio de depósito bancário identificado, a importância de:
a) R$ 300,00 (trezentos reais) para 1 (um) dia de evento/ação;
b) R$ 350,00 (trezentos cinquenta reais) para 2 (dois) dias de evento/ação;
c) R$ 400,00 (quatrocentos reais) para 3 (três) dias de evento/ação;
d) R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para 4 (quatro) dias de evento/ação;
e) R$ 500,00 (quinhentos reais) para 5 (cinco) dias de evento/ação.
4.5. Além da importância estabelecida no item 4.4, o estabelecimento/empreendedor credenciado deverá efetuar o repasse de 8% (oito por cento) do valor bruto das vendas, até 7 (sete) dias após a realização do evento/ação. A retenção e destinação do investimento ficará a critério da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, direcionado ao Fundo Municipal de Turismo ou Fundo Pró-Cultura ou Fundo Social de Solidariedade.
FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
CNPJ: 28.030.011/0001-33
Banco: Caixa Econômica Federal (104)
Agência: 0960
Conta: 006.00071003-1
FUNDO PRÓ-CULTURA
CNPJ: 46.422.408/0001-52
Banco: Caixa Econômica Federal (104)
Agência: 0960
Conta: 006.00000148-0
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
CNPJ: 46.422.408/0001-52
Banco: Caixa Econômica Federal (104)
Agência: 0960
Conta: 006.00000147-2
4.6. Ao realizar a inscrição o interessado:
a) reconhece e declara que forneceu informações cadastrais totalmente verídicas e exatas, responsabilizando-se exclusiva e integralmente por todo o conteúdo informado, mantendo atualizado seus dados;
b) reconhece e declara automaticamente que aceita as regras e condições estabelecidas neste Edital;
c) responsabiliza-se legalmente pelos documentos apresentados;
d) compromete-se a comparecer às reuniões de planejamento e outras convocações da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, concernentes ao presente Edital e à execução dos serviços prestados;
e) compromete-se a divulgar a participação nos referidos eventos/ações, exigindo-se a presença dos mesmos em entrevistas, ações promocionais, fotografias e outros.
f) compromete-se a adequar-se aos horários determinados e às condições estruturais fornecidas pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
g) compromete-se com o preenchimento do formulário de carga elétrica de acordo com a necessidade e atender, na medida do possível, todas as adequações cabíveis para a realização de cada evento/ação, bem como disponibilizar equipamentos complementares para seu funcionamento (tomadas, cabos, etc);
h) responsabiliza-se pelos ônus ocasionados com a participação neste processo de credenciamento, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade do estabelecimento/empreendedor.
5. DA SELEÇÃO
5.1. A análise e seleção para participação nos eventos/ações será feita pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e COMTUR, de acordo com as necessidades exigidas para cada iniciativa, bem como a disponibilidade estrutural do local de realização.
5.2. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo tem autonomia na análise e decisão de seleção quanto à inscrição apresentada, inclusive para inabilitá-la quando não atendidos os requisitos mínimos exigidos.
5.3. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo poderá convocar o estabelecimento/empreendedor credenciado para participar dos eventos/ações do Município a qualquer tempo, desde que dentro do prazo de vigência do credenciamento.
5.4. A convocação dos estabelecimentos/empreendedores credenciados para participação dos eventos/ações dar-se-á por indicação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e de acordo com o calendário dos eventos, suas especificidades, respeitando-se a identidade, o público-alvo, a classificação etária, a estrutura, o segmento e o período de realização de cada evento/ação.
5.5. Serão convocados estabelecimentos/empreendedores credenciados ajustados às condições estruturais e logísticas de cada evento, de modo a atender com qualidade o público.
5.6. O ato de convocação se dará POR COMUNICAÇÃO OFICIAL REALIZADA VIA E-MAIL, até 20 (vinte) dias antes da realização do evento/ação, contendo informações resumidas acerca da realização, data(s), local(ais) da(s) prestação(ões) do(s) serviço(s) e o valor do repasse ao Fundo.
5.7. Após a tramitação do regular procedimento legal, o convocado deverá assinar a DECLARAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (ANEXO I) em, no máximo, 03 (três) dias úteis após sua convocação.
5.8. O convocado que não comparecer para assinatura da Declaração de Prestação de Serviços no prazo estipulado, perderá o direito de prestar o serviço naquele evento/ação, independentemente de notificação.
5.9. A participação dos estabelecimentos/empreendedores credenciados somente será autorizada após a assinatura da DECLARAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
5.10. Os estabelecimentos/empreendedores credenciados estão obrigados a cumprir todas as disposições do presente Edital.
5.11. É vedada a cessão ou transferência da DECLARAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, total ou parcial.
5.12. O não cumprimento do serviço acordado, em quaisquer de suas etapas, sujeitará o estabelecimento/empreendedor credenciado a não participação nos próximos eventos/ações no período de vigência do Edital.
6. DOS CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO
6.1. Podem participar do Edital de Chamamento Público estabelecimentos/empreendedores que atuem no setor gastronômico, constituídos como Pessoa Jurídica, com comprovação de endereço comercial (porta aberta) ou ambulante, desde que certificados pelos órgãos públicos (Certificado de Licenciamento Integrado), interessados em comercializar alimentos e bebidas nas Áreas Gastronômicas dos eventos/ações pré-programados ou que o Município apoie caso houver necessidade.
6.2. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo considerará credenciado somente os candidatos inscritos que atenderem plena e corretamente aos prazos e tenham apresentado os documentos descritos no Item 4.2.
6.3. A classificação dos credenciados se dará através da ordem cronológica da apresentação dos pedidos de inscrição e por segmento.
6.4. A divulgação dos credenciados ocorrerá de 9 de maio a 31 de outubro de 2022, no site www.culturasbo.com.
6.5. Vigência do credenciamento: abril de 2023.
7. DA COMERCIALIZAÇÃO
7.1. Cada estabelecimento/empreendedor credenciado receberá 1 (um) terminal de atendimento contendo os produtos que serão comercializados.
7.1.1. É obrigatório o lançamento de cada venda no terminal de atendimento disponibilizado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
7.1.2. É obrigatório e de responsabilidade do estabelecimento/empreendedor credenciado a comercialização em dinheiro e cartão (crédito e débito).
7.1.3. Outras formas de pagamento, tais como “Pix”, podem ser admitidas pelo estabelecimento/empreendedor.
7.2. É obrigatório que o estabelecimento/empreendedor credenciado esteja ‘pronto’ para atender o público no mínimo uma hora (1h00) antes do início de cada evento/ação.
7.3. A comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas está condicionada à aprovação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
8. ARMAZENAMENTO E MANUSEIO DE ALIMENTOS
Parágrafo único. Em consonância com a Resolução - RDC nº 656, de 24 de março de 2022, regulamentada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que “dispõe sobre a prestação de serviços de alimentação em eventos de massa”, os estabelecimentos/empreendedores credenciados devem garantir o cumprimento dos requisitos sanitários e das condições higiênico sanitárias adequadas da manipulação de alimentos, necessários à garantia de alimentos adequados ao consumo, desde a etapa de planejamento até o término do evento, atentos aos requisitos mínimos para funcionamento de instalações e serviços relacionados ao comércio e manipulação de alimentos, observando o recebimento, preparo, acondicionamento, armazenamento, transporte, distribuição, exposição ao consumo e comercialização.
9. DEMONSTRAÇÕES DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS
9.1. O estabelecimento/empreendedor credenciado poderá demonstrar produtos e serviços somente dentro dos limites perimetrais definidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Não é admitido o uso de infláveis, circulação de personagens, etc.
9.2. Não serão permitidas demonstrações que possam gerar situações de pânico ou colocar em risco a segurança dos presentes. A organização, a seu critério, poderá interromper a demonstração.
9.3. A organização poderá interromper também ações realizadas dentro dos limites do perimetrais autorizados se as mesmas causarem aglomerações ou atrapalharem o bom funcionamento do evento/ação.
10. DA MONTAGEM E DESMONTAGEM
10.1. É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo delimitar e indicar o local de cada estabelecimento/empreendedor credenciado.
10.2. A montagem e desmontagem estrutural do evento (tendas, estandes, elétrica, hidráulica, etc) será definida pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de acordo com cada evento/ação.
11. DOS DANOS
11.1. O estabelecimento/empreendedor credenciado é responsável por indenizar qualquer dano causado à estrutura do evento/ação, que venha ser provocado por representantes de sua empresa, agentes ou contratados.
11.2. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo comunicará o estabelecimento/empreendedor credenciado a ocorrência de danos até 7 (sete) dias após o término do evento/ação.
12. DA SEGURANÇA
12.1. O estabelecimento/empreendedor credenciado poderá contratar serviço de segurança particular no estande para o período diurno e/ou noturno.
12.2. Recomenda-se aos estabelecimentos/empreendedores credenciados que adquiram apólices de seguro de responsabilidade civil de modo a cobrir quaisquer possíveis danos involuntariamente causados a terceiros.
12.3. Recomenda-se aos estabelecimentos/empreendedores credenciados que certifiquem-se que os objetos sejam cobertos por seguro próprio para todos os riscos: incêndio, explosão, roubo, acidente, transporte, etc.
12.4. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo não se responsabilizará pela segurança de artigos trazidos ao recinto do evento pelos estabelecimentos/empreendedores credenciados.
13. DOS EXTINTORES
13.1. É obrigatório que os estabelecimentos/empreendedores credenciados posicionem 1 (um) extintor de incêndio, compatível com cada produto e material utilizado, em conformidade com as normas do Corpo de Bombeiros. O extintor deve estar carregado, dentro da validade e indicado por meio de placas de sinalização.
13.2. Recomenda-se extintores de pó químico, de CO² ou ABC de 6kg.
A – Sólidos comuns / B – Substâncias Inflamáveis / C – Equipamentos energizados
14. AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM/SOM
Parágrafo único. Os eventos/ações serão filmados e fotografados pela organização e as imagens/sons poderão ser exibidas em mídia eletrônica, digital e impressa. Ao se inscrever o interessado declara que autoriza o uso de imagem e som e aceita ter seu material divulgado através de fotos, vídeos e áudios, em mídia impressa, audiovisual, radiofônica e virtual, para uso institucional de ações da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, sem acarretar ônus, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos. Vídeos e fotos relativos às ações têm o direito reservado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, inclusive para fins de comprovação da execução da apresentação. Qualquer forma de divulgação ou interesse em destinar um profissional para a cobertura da ação estará sujeita à aprovação.
15. DAS RESPONSABILIDADES DA ORGANIZAÇÃO:
a) montagem, iluminação e hidráulica;
b) divulgação dos eventos/ações;
c) apresentações culturais;
d) limpeza externa antes, durante e após os eventos/ações;
e) apoio da Guarda Municipal no local;
f) controle de tráfego;
g) estrutura de som e gerador;
h) ajudar na logística e organização;
i) produzir o material de divulgação;
j) definir a localização de cada estabelecimento/empreendedor;
k) banheiros químicos e lavatórios;
l) oferecer acessibilidade.
m) disponibilizar terminais de atendimento;
n) retirar o relatório de venda após cada dia de realização;
o) analisar e julgar os casos omissos ao regulamento.
16. DAS RESPONSABILIDADES DA REDE GASTRONÔMICA:
a) oferecer serviços e condições que permitam a realização de pagamentos pelos consumidores, através de meios eletrônicos, utilizando plataformas tecnológicas (software), como por exemplo as máquinas de cartão (débito e crédito), bem como dinheiro;
b) estruturar seu espaço com equipamentos, utensílios e demais itens utilizados no preparo e comercialização dos alimentos e/ou bebidas;
c) estar uniformizado e distribuir aventais, toucas e luvas para todas as pessoas envolvidas na manipulação dos alimentos e atendimento ao público;
d) respeitar e cumprir as normas da Vigilância Sanitária, Defesa Civil e Corpo de Bombeiros;
e) Cumprir as condições normatizadas no Código de Defesa do Consumidor;
f) Respeitar o horário de realização dos eventos/ações;
g) manter limpo o ambiente interno do espaço de manuseio e comercialização dos alimentos, antes, durante e após o evento.
h) informar no formulário de inscrição a carga e os materiais elétricos utilizados.
i) Destinar 8% (oito por cento) do valor bruto das vendas, até 7 (sete) dias após a realização do evento/ação. A retenção e destinação do investimento ficará a critério da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, direcionado ao Fundo Municipal de Turismo ou Fundo Pró-Cultura ou Fundo Social de Solidariedade.
17. FICA TERMINANTEMENTE PROIBIDO:
a) construir estruturas de alvenaria (tijolos, gesso, ferro, etc) ou similares;
b) utilizar elementos de montagem, estruturação e/ou similares que ultrapassem os limites da área autorizada;
c) perfurar, pregar ou colar materiais na estrutura das paredes;
d) construir rampas ou canaletas nas vias de circulação do evento/ação, para conexão de pontos de elétrica ou hidráulica;
e) instalar churrasqueira em ambientes cobertos. A mesma deve estar posicionada na área externa, munida de abafador ou canalizador para dissipação da fumaça.
f) A instalação de GLP sem as devidas exigências do Corpo de Bombeiros.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. É responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e do Turismo e do COMTUR o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos do presente Edital, podendo tomar providências em caso de eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo e resolver os casos não previstos.
18.2. O estabelecimento/empreendedor credenciado obriga-se a respeitar e fazer respeitar por seus funcionários ou contratados todas as cláusulas e disposições deste Edital.
18.3. Os eventos/ações realizados ao ar livre estão à mercê das condições climáticas, podendo ser cancelado nos casos em que a Defesa Civil constatar que não há condições seguras para os trabalhos da Área Gastronômica e funcionários, bem como para acomodação do público, isentando o município de todo e qualquer reembolso.
18.4. Alterações de local ou cancelamentos isentam o Município a ressarcir quaisquer valores investidos pelo estabelecimento/empreendedor credenciado.
18.5. É permitido aos estabelecimentos/empreendedores credenciados divulgar o evento/ação em qualquer outra mídia, seja na forma institucional ou promocional, desde que respeite a comunicação oficial, inclua a régua de patrocínio e realização e obtenha a autorização da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
18.6. O credenciamento e a prestação de serviços acordados com a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo não implicam em qualquer vínculo empregatício entre o município e o estabelecimento/empreendedor credenciado.
18.7. O estabelecimento/empreendedor credenciado deverá manter atualizado o seu endereço e outros dados cadastrais junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, enquanto estiver em vigor o Edital.
18.8.A qualquer tempo serão anulados os selecionados que cometerem atos de desrespeito às mulheres, crianças, jovens, idosos (as), afro-brasileiros (as), indígenas ou outros povos e comunidades tradicionais, à população de baixa renda, às pessoas com necessidades especiais, às lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros, ou que expressem qualquer outra forma de preconceito.
18.9. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo se reserva o direito de realizar comunicações por meio de correio eletrônico (e-mail) ou telefone, exceto as informações ou convocações que exijam publicações na imprensa oficial.
18.10. A Secretaria de Cultura não se responsabiliza por eventuais irregularidades praticadas pelos estabelecimentos/empreendedores credenciados.
18.11. O estabelecimento/empreendedor credenciado será o único responsável pela veracidade dos documentos encaminhados, bem como pelos serviços prestados, isentando a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de qualquer responsabilidade civil ou penal.
18.12. A Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste não realiza compra, transação comercial ou venda de comidas e/ou bebidas. Através deste Edital serão credenciados estabelecimentos/empreendedores que atuem no setor gastronômico, cuja gestão da venda/compra é de responsabilidade exclusiva dos participantes.
18.13. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo poderá prorrogar, adiar, revogar ou anular o presente Edital, na forma da Lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.
18.14. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na inabilitação da inscrição ou no descredenciamento do estabelecimento/empreendedor.
18.15. Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas por meio do endereço turismo@santabarbara.sp.gov.br e/ou no telefone (19) 3455-7000.
Santa Bárbara d’Oeste, 07 de maio de 2022.
Evandro Felix Carneiro
Secretário de Cultura e Turismo de Santa Bárbara d’Oeste
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS/AÇÕES
Pela presente DECLARAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, eu _____________________________________________________________, responsável do estabelecimento ____________________________________________________, CPF: _____._____._____-____, Endereço: ____________________________________ n. _______, Bairro: ______________________, CEP: ____._____-_____, referente a participação no ___________________________________________, promovido pela Secretaria de Cultura e Turismo de Santa Bárbara d’Oeste, a ser realizado no período de ____/____/_____ a ____/____/_____, comprometo-me e atesto que:
a) detenho a estrutura de alimentação necessária para atender a demanda durante a realização do referido evento/ação, responsabilizando-me integralmente pela produção e comercialização dos produtos;
b) responsabilizando-me integralmente pela produção e comercialização dos produtos e cumprimento dos requisitos sanitários e das condições higiênico sanitárias adequadas da manipulação de alimentos, necessários à garantia de alimentos adequados ao consumo, desde a etapa de planejamento até o término do evento, atento aos requisitos mínimos para funcionamento de instalações e serviços relacionados ao comércio e manipulação de alimentos, observando o recebimento, preparo, acondicionamento, armazenamento, transporte, distribuição, exposição ao consumo e comercialização.
c) comprometo-me com a montagem interna do espaço de comercialização e produção, sendo expressamente proibido iniciar a desmontagem antes do encerramento do evento/ação;
d) comprometo-me com a realizar o depósito da taxa de participação no valor de R$ __,___ e repasse de 8% do valor bruto das vendas para o Fundo Municipal estipulado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
e) sou responsável pela veracidade dos documentos encaminhados, bem como pelos serviços prestados, isentando a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de qualquer responsabilidade civil ou penal;
f) tenho ciência e comprometo-me a respeitar e fazer respeitar por seus funcionários ou contratados todas as cláusulas e disposições do Edital de Chamamento Público para Credenciamento da Rede Gastronômica.
Declaro que estou ciente de que, em caso de desistência ou abandono, ficarei impedido de participar dos próximos eventos/ações no período de vigência do Edital.
Santa Bárbara d’Oeste, _____ de _________________ de 20__.
_____________________________________
Assinatura do responsável